Você já se atrasou para o trabalho por causa de um imprevisto no trânsito, no transporte público ou em casa? Se sim, você sabe que isso pode gerar consequências no trabalho.
Mas você também sabe que existe uma lei que prevê um tempo de tolerância de atraso para os trabalhadores?
O aviso de tolerância de atraso é uma política interna da empresa que define um período em que o funcionário pode chegar atrasado no trabalho sem nenhum desconto salarial.
Essa política visa respeitar as variações de horário que podem ocorrer por motivos alheios à vontade do empregado, como problemas em casa ou no transporte público.
Neste artigo, vamos explicar o que é o aviso de tolerância, como ele funciona e quais são seus limites. Vamos lá? Então boa leitura!
O que é e como funciona a tolerância de atraso no trabalho?
A tolerância de atraso no trabalho é um período em que o funcionário pode chegar atrasado ao trabalho sem que isso acarrete em descontos salariais ou outras penalidades.
No entanto, a tolerância de atraso possui seus limites regidos por legislação e, sem justificativa, podem acarretar em penalidades, como o desconto salarial.
Além do desconto no salário, os atrasos recorrentes podem gerar dispensa por justa causa.
Por isso, é recomendável que os funcionários evitem se atrasar com frequência e que as empresas tenham uma comunicação clara e transparente sobre as regras.
No entanto, a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite uma flexibilização do horário de trabalho, desde que respeitadas algumas condições.
Leia também: Banco de horas negativo: entendendo as consequências na gestão de tempo
Importância da tolerância de atraso
A tolerância de atraso é importante para evitar conflitos entre empregados e empregadores, para respeitar as variações do trânsito e do transporte público, garantindo a flexibilidade.
Isso porque os funcionários podem enfrentar desafios imprevistos, como trânsito intenso, problemas de transporte público, ou compromissos familiares urgentes.
Permitindo a tolerância de atraso, a empresa contribui para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos colaboradores.
É importante lembrar que cada colaborador possui diferentes realidades e desafios diários, e uma política mais flexível respeita e reconhece essas diferenças.
Demonstrando a empatia em relação às necessidades dos funcionários, é mais provável que sua empresa retenha e atraia talentos qualificados.
Tipos de atrasos
Mas afinal, quais são os tipos de atrasos? Basicamente, existem dois tipos de atrasos: os justificados e os injustificados.
É importante conhecê-los para saber quando o atraso é válido ou inválido. Veja a seguir!
Justificados
Os atrasos justificados são aqueles que ocorrem por motivos de força maior, como doenças, acidentes, greves, problemas familiares e outros.
Esses atrasos podem ser comprovados por atestados médicos, declarações, boletins de ocorrência, ou outros documentos oficiais.
Por isso, esse tipo de atraso não pode ser descontado do salário ou da jornada de trabalho do funcionário, nem gerar penalidades.
Injustificados
Por outro lado, os injustificados são aqueles que acontecem por motivos pessoais, como desorganização, falta de compromisso, imprevisto e outros.
Esse tipo de atraso não possui comprovação documental e depende da tolerância de cada empregador.
Por isso, os atrasos injustificados podem ser descontados do salário ou da jornada do funcionário, e também podem gerar advertências, suspensões, ou demissão por justa causa.
O que diz a CLT sobre a tolerância ao atraso?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tolerância ao atraso é permitida até 10 minutos por dia, divididos em até 5 minutos para entradas e saídas.
No entanto, os atrasos frequentes e excessivos podem gerar descontos, advertências e até demissão por justa causa. O artigo 58 diz:
- Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
- § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Ou seja, isso significa que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, a menos que haja um acordo diferente entre o empregado e o empregador.
Assim, as variações de horário de até 5 minutos não são consideradas como atraso ou hora extra, desde que não passem de 10 minutos por dia.
No caso de trabalhar a mais do necessário, se as variações de horário passarem de 10 minutos por dia, todo o tempo excedente será considerado hora extra.
Leia também: Como montar escalas de trabalho de acordo com a CLT
Aviso de tolerância de atraso: Como fazer?
Para deixar claro aos colaboradores o limite de atraso da empresa, é essencial realizar um aviso de tolerância de atraso. Assim, todos os profissionais ficam cientes da situação.
Criação das políticas de tolerância de atrasos conforme a lei
Primeiramente, você deve definir qual é a política de tolerância de atraso da sua empresa, ou seja, quanto tempo os funcionários podem se atrasar sem afetar o salário.
A legislação brasileira não estabelece um tempo específico de tolerância. No entanto, as empresas podem adotar seus próprios limites de tolerância desde que não seja menor do que 10 minutos diários.
Então, dependerá da tolerância da sua empresa para a realização de tarefas. Por isso, faça uma análise geral do seu negócio para estabelecer uma tolerância real.
Comunicação da política de tolerância
Após isso, você precisa comunicar essa política de forma transparente para seus colaboradores, para que eles saibam quais são as regras e consequências.
Você pode fazer isso por meio de um aviso escrito, que deve ser entregue pessoalmente ou por e-mail para cada funcionário, e também fixado em lugar visível na empresa.
Não se esqueça de monitorar e registrar os atrasos dos seus funcionários para aplicar medidas cabíveis. Para isso, você pode contar com o ponto eletrônico da RwTech!
Como lidar com atrasos recorrentes de funcionários?
Os atrasos recorrentes de funcionários podem ser um problema sério para as empresas, pois isso afeta diretamente a produtividade, a qualidade do trabalho e o clima organizacional.
Por isso, é importante que os gestores saibam como lidar com esse tipo de situação de uma maneira eficiente e preventiva. Algumas dicas são:
- Estabeleça uma política clara de tolerância;
- Utilize um sistema de controle de ponto confiável;
- Converse com os funcionários que se atrasam com frequência;
- Analise as condições de trabalho e verifique se existe algum fator que contribua para o atraso;
- Se possível, ofereça benefícios para funcionários que chegam sempre no horário;
- Aplique as medidas disciplinares previstas na legislação e no contrato de trabalho.
Essas são algumas dicas para você lidar melhor com atrasos recorrentes de funcionários. Caso nada seja eficaz, é possível demitir o funcionário por justa causa.
Funcionário chegou atrasado: Posso mandar voltar?
A resposta é: NÃO! Isso porque seria uma punição dupla ao funcionário, pois ele perderia o salário do dia inteiro e ainda teria seu direito ao trabalho violado.
Ou seja, essa situação poderia gerar um processo trabalhista contra a empresa. O que você pode fazer é seguir as regras que foram ressaltadas no tópico anterior.
Essas são as maneiras legais e adequadas de lidar com atraso dos funcionários, conforme a legislação trabalhista e boas práticas de gestão.
Conclusão
O atraso é uma situação quase inevitável, ninguém é perfeito e sempre chegará a tempo em um local. No entanto, o trabalho é um compromisso contratual.
Por isso, é extremamente importante que os funcionários cheguem sempre na hora certa. No entanto, caso aconteça imprevistos é essencial contatar o setor de RH.
Então, se você é um profissional e, alguma vez, precisar chegar atrasado, faça de tudo para justificar o seu atraso para não ser penalizado pela sua empresa.
Por outro lado, se você for um empreendedor, tenha em vista uma política clara de atraso e seja claro as tolerâncias da empresa. Em caso de atraso recorrente, chame o funcionário para uma conversa.
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Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.