No cenário profissional, é essencial que os colaboradores e a própria organização tenham uma gestão eficiente do tempo de trabalho da equipe.
Para realizar uma gestão eficaz da jornada de trabalho, o colaborador e a empresa devem entender o funcionamento de horas extras e banco de horas.
Isso porque se um funcionário ficou no trabalho além do necessário, a empresa deverá compensá-lo por meio de duas formas: pagamento de horas extras ou jornada de trabalho.
Neste caso, o pagamento de hora extra é realizado com um adicional no salário do colaborador, já no banco de horas é abatido uma certa quantia de horas.
Mas afinal, como funcionam especificamente ambas modalidades? Neste artigo, a RwTech irá ajudá-lo a entender melhor sobre as duas alternativas e qual é a melhor opção.
Vamos lá? Então, boa leitura!
O que são horas extras?
As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada convencional de trabalho de um colaborador. Ou seja, além das 8 horas diárias.
Em muitas jurisdições, as horas extras são regulamentadas por leis trabalhistas para garantir que os trabalhadores sejam compensados adequadamente.
Por isso, a regulamentação de horas extras estabelece uma taxa de pagamento mais elevada, mais conhecida como “adicional de horas extras”.
A hora extra pode ser necessária em situações em que existe grande volume de demanda no trabalho, projetos urgentes ou eventos que exigem esforços adicionais.
Como as horas extras funcionam?
A hora extra acontece quando um funcionário excede sua jornada de trabalho convencional, que é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Para ela ser paga, o funcionário deve comprovar que aconteceu a hora extra e o gestor da empresa deverá calcular quanto tempo foi excedido da jornada de trabalho normal.
No entanto, em algumas situações, as empresas podem exigir que o funcionário tenha uma autorização prévia para trabalhar horas extras.
Além disso, os empregadores exigem que os funcionários tenham com precisão as horas trabalhadas. Caso exista um ponto eletrônico, o cálculo é mais preciso.
Com os cálculos em mãos, o setor de Recursos Humanos (RH) e financeiro realiza o cálculo de pagamento de acordo com as horas extras trabalhadas e paga o funcionário no próximo salário.
O que diz a lei sobre horas extras?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as horas extras são períodos trabalhados além da jornada regular.
Por isso, elas devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
No entanto, a CLT possui algumas exceções relacionadas à jornada de trabalho, em atividades como o jornalismo, comércio, saúde, transporte e outros.
Nesse caso, é aceito a jornada de trabalho especial, mas ainda respeitando os limites legais que estão previstos na CLT.
Ou seja, em situações como essa, o cálculo da hora extra pode ser calculado de maneira diferenciada.
Além disso, a CLT também afirma que o empregador deve ter o controle rígido das horas extras efetuadas pelos empregados para realizar um cálculo eficiente.
Como o pagamento das horas extras funciona?
O pagamento de horas extras depende do contrato de trabalho, da legislação trabalhista e do acordo entre o empregador e o empregado.
No entanto, de modo geral, as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal.
Para calcular o valor da hora extra, é necessário dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês e multiplicar pelo percentual do adicional. Por exemplo:
- Se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha 200 horas, o valor da hora normal é de R$ 10,00.
- Se ele fizer uma hora extra em um dia útil, ele receberá R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de 10,00).
O pagamento dessas horas deve ser realizado juntamente com o salário mensal, com os devidos recibos e comprovantes de pagamento.
O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho que permite acumular as horas trabalhadas em excesso para serem compensadas posteriormente.
Esse sistema é utilizado pelas empresas para lidar melhor com variações na demanda de trabalho, permitindo uma distribuição mais flexível das horas de trabalho.
É importante ressaltar que o banco de horas deve ser acordado entre o empregador e o empregado, seguindo as regulamentações da CLT.
Como o banco de horas funciona?
O banco de horas é uma maneira de compensar as horas extras trabalhadas pelos funcionários com folgas ou redução da jornada de trabalho em outros dias.
Dessa maneira, a empresa não precisa pagar o adicional de 50% sobre as horas extras, e o funcionário pode ter mais flexibilidade na sua jornada de trabalho.
As regras de funcionamento do banco de horas são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas delas são:
- O período máximo de validade do banco de horas é de um ano, exceto quando ele fica definido por acordo individual e passa a ser compensado em 6 meses, no máximo.
- O colaborador só pode fazer até 2 horas extras por dia, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias;
- A compensação das horas pode acontecer com folgas ou diminuição da jornada em determinado dia.
- Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes que o empregado tenha sido compensado das suas horas extras, elas deverão ser pagas com o valor adicional de 50% em comparação ao valor da hora normal.
Como o cálculo do banco de horas é feito?
O cálculo do banco de horas é realizado a partir da diferença entre as horas trabalhadas e as horas previstas na jornada contratual.
Por exemplo, se um funcionário tem uma jornada de 40 horas semanais e trabalha 42 horas em uma semana, ele terá um saldo positivo de 2 horas no banco de horas.
Assim, essas horas podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em outros dias, de acordo com o que for acordado entre a empresa e o funcionário.
Horas extras e banco de horas, como escolher o melhor para a empresa?
A escolha entre horas extras e banco de horas depende de diversos fatores, como o objetivo, a estratégia, o orçamento, a demanda e a rotina da empresa e dos funcionários.
Ou seja, não existe uma única resposta, mas sim uma análise de cada caso. De maneira geral, cada opção tem suas vantagens e desvantagens.
Por exemplo, as horas extras podem aumentar a produtividade e a remuneração, mas também podem gerar custos e desgastes.
Já o banco de horas pode trazer flexibilidade e economia, mas também pode exigir um controle mais rigoroso e uma negociação mais clara.
Por isso, para decidir a melhor opção para você, considere pontos como:
- O método de controle de horas;
- O orçamento disponível;
- A rotina dos colaboradores.
Considerando esses pontos, você poderá realizar um planejamento para saber qual é a modalidade mais interessante para seu negócio.
Conclusão
Agora que você já conhece as horas extras e bancos de horas, já é possível escolher qual é a melhor modalidade para implementar em seu negócio.
As horas extras são uma alternativa para empresas que possuem um orçamento equilibrado e que podem pagar seus colaboradores.
Já o banco de horas é uma opção mais flexível, onde a empresa pode compensar as horas extras com dias de folga ou diárias de trabalho reduzidas.
E aí? Qual é a melhor opção para sua empresa? Independentemente da sua escolha, ambas são vantajosas da sua própria maneira.
Portanto, faça um planejamento do seu negócio para implementar a modalidade mais eficaz para sua empresa.
Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.