Quando ocorre o deslocamento de funcionários, algumas dúvidas costumam surgir. Esse tempo conta como jornada? A empresa deve pagar pelas horas gastas? Como ficam os custos da viagem? Nesse caso, a CLT traz regras claras sobre o tema, e é fundamental que o RH as conheça bem.
A legislação prevê diferentes cenários e define o que pode ou não ser considerado tempo à disposição do empregador. Dependendo do caso, isso pode gerar direito a pagamento extra ou até ser tratado como parte do expediente. Neste conteúdo, vamos esclarecer os principais pontos para evitar erros e prejuízos.
O que caracteriza o deslocamento de funcionários na legislação?
A CLT trata o deslocamento de funcionários como parte do contrato de trabalho, mas nem sempre esse tempo é computado como jornada. Tudo depende do contexto e das condições envolvidas.
O trajeto casa-trabalho-casa, por exemplo, não conta como tempo à disposição do empregador. Já o deslocamento para viagens corporativas ou atividades externas pode ser considerado parte do seu horário de serviço, desde que o funcionário esteja executando alguma tarefa ou sujeito a ordens diretas.
Antes da Reforma Trabalhista, o tempo de trajeto era computado quando não havia transporte público adequado e a empresa fornecia condução. Essa regra, conhecida como “horas in itinere”, foi extinta em 2017. Atualmente, o deslocamento só é contabilizado se houver prestação de serviço durante o percurso.
Quais são os critérios que a lei estabelece sobre o tema?
Compreender as diretrizes da lei sobre o deslocamento de funcionários é vital para uma gestão de RH eficaz. Vamos pensar em um exemplo: um trabalhador é contratado para atuar em um estabelecimento fixo. No seu contrato de trabalho não tem nenhuma especificação sobre a necessidade de fazer viagens.
Mas, em determinado momento, a empresa precisa enviá-lo para outra cidade para atender uma demanda específica de determinado cliente. Essa viagem terá a duração de uma semana. Nesse caso, o período em que o colaborador está em trânsito é considerado como parte da jornada de trabalho e deve ser computado no seu salário.
O que a CLT diz sobre o assunto?
Não há uma definição específica sobre o deslocamento de trabalhadores na CLT. O que nós temos de concreto é o Artigo 58, que determina que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias.
Além disso, temos o Artigo 4 do mesmo dispositivo, estabelecendo que a jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição da empresa, executando ou aguardando ordens. É justamente nesses pontos em que o deslocamento de colaboradores se fundamenta.
A partir do momento em que o empregador exige a disponibilidade do trabalhador em horários que estão fora da sua jornada de trabalho previamente estabelecida em contrato, temos a necessidade do pagamento das horas extras.
Como a jurisprudência trata o assunto?
O entendimento jurisprudencial ainda é muito relativo. Em alguns casos, as decisões são favoráveis às empresas, afirmando que o deslocamento não deve ser remunerado. Por outro lado, também existem entendimentos a favor dos colaboradores.
Inclusive, alguns bem simples, considerando o trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado. Como pode ser conferido neste caso. Esse julgamento foi proferido com base na Sumula 429 do TST, que considera “tempo a disposição do empregador” o tempo gasto entre a portaria do estabelecimento e o efetivo local de desenvolvimento das atividades, desde que ultrapasse 10 minutos.
Esse é apenas um exemplo para você entender que esse é um assunto muito amplo e que ainda precisa amadurecer bastante. No Portal JusBrasil existem dezenas de casos favoráveis à empresa e ao empregador que você pode conferir.
Como os acordos coletivos tratam esse assunto?
É importante destacar que acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estabelecer condições específicas sobre o tempo de deslocamento e sua remuneração.
Esses instrumentos normativos podem prever, por exemplo, a inclusão do tempo de deslocamento na jornada de trabalho ou o pagamento de adicionais específicos para determinadas categorias. Portanto, é importante que as empresas e os profissionais de RH estejam atentos às particularidades previstas nas convenções coletivas de suas respectivas categorias.
Como organizar o deslocamento dos funcionários sem descumprir a CLT?
Cuidar do deslocamento dos colaboradores exige atenção às regras trabalhistas. Mas, além de cumprir a lei. Algumas medidas ajudam a evitar problemas jurídicos e melhorar a experiência dos trabalhadores no dia a dia.
Oferecer vale-transporte corretamente
O vale-transporte deve cobrir o trajeto residência-trabalho-residência. A empresa pode descontar até 6% do salário do funcionário, mas precisa arcar com qualquer valor que ultrapasse esse percentual. Se houver transporte próprio disponível, o benefício pode ser dispensado, desde que o deslocamento esteja assegurado.
Planejar o transporte fornecido pela empresa
Se a organização disponibiliza ônibus fretado ou vans, é fundamental organizar as rotas para minimizar o tempo de deslocamento. Trajetos muito longos prejudicam o bem-estar dos profissionais e podem comprometer a produtividade. Além disso, a segurança deve ser prioridade, garantindo veículos em boas condições e motoristas qualificados.
Estabelecer regras claras para viagens a trabalho
Funcionários que se deslocam para outras cidades a serviço precisam de orientações bem definidas. A política de viagens deve incluir regras sobre reembolso de despesas, pagamento de horas extras e períodos de descanso. Evitar ambiguidades previne conflitos e assegura que todos saibam seus direitos e deveres.
Além disso, é importante que a necessidade de deslocamento deve estar muito bem explicitada no contrato de trabalho. É importante que o colaborador tenha ciência de que a sua função envolve fazer viagens em determinados momentos. Dessa forma, você evita reclamações judiciais futuras.
Controlar a jornada em deslocamentos especiais
Quando o colaborador se move para cumprir atividades externas, como visitas a clientes ou treinamentos fora da empresa, é importante monitorar o tempo gasto. O controle adequado evita passivos trabalhistas e ajuda a cumprir a legislação.
Negociar condições via acordo coletivo
Dependendo do setor, algumas regras podem ser ajustadas por meio de convenções coletivas. Empresas e sindicatos podem definir normas específicas sobre tempo de deslocamento, compensações e adicionais. Estar atento a esses acordos evita surpresas e facilita a gestão do RH.
Por fim, organizar o deslocamento dos funcionários do jeito certo evita problemas legais e melhora a rotina de trabalho. Seguir a legislação, oferecer transporte adequado e deixar regras claras são passos básicos para um RH bem-estruturado. Quando tudo está alinhado, a empresa reduz riscos e os colaboradores ganham mais tranquilidade no dia a dia.
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