As férias são um momento especial na vida de todos os trabalhadores, no entanto, não são tão simples como a maioria imagina.
Embora as férias seja um momento de descanso, antes de utilizá-la é importante fazer os cálculos dos dias que o profissional ficará longe.
Isso porque as férias de um empregado envolve custos adicionais e também corte de alguns gastos, tanto para o profissional quanto para a empresa.
Mas afinal, como somar as férias? Esse é assunto do texto de hoje! Vamos ajudá-lo a entender como realizar esse cálculo de maneira adequada.
Vamos entendê-la de uma vez por todas? Então, continue lendo o artigo!
Como funcionam as férias trabalhistas?
As férias trabalhistas são um direito de todo empregado que tenha a carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Elas consistem em um período de descanso remunerado, que pode ser de até 30 dias, após 12 meses de trabalho.
O empregador tem até 23 meses para conceder as férias ao empregado, sob pena de pagar o dobro da remuneração.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
No entanto, a escolha dos períodos depende de um acordo entre o empregado e empregador, respeitando as normas da CLT.
Além disso, o empregado tem direito a receber o salário normal mais um terço do valor antes do início das férias.
Afinal, como somar as férias?
Mas afinal, como somar as férias? É essencial você saber como somar as férias para entender exatamente os custos envolvidos no período de descanso.
A seguir, separamos um passo a passo completo para você entender como somar as férias. Vamos lá?
1. Entenda as regras
Entender as regras das férias é o primeiro passo, como dito anteriormente, as férias são um direito de todo empregado que trabalha com carteira assinada, conforme a CLT.
É um período de descanso remunerado, que pode ser de até 30 dias, após 12 meses de trabalho.
Elas podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
Lembrando que as férias não podem começar no período de dois dias que antecede um feriado ou no final de semana, pois são dias de folga remunerada.
Leia também: Férias em Duplicidade: Estratégias de Prevenção e Cálculo de Férias
2. Período aquisitivo
O segundo passo é entender o período aquisitivo, que é o tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito a férias.
Ele começa a contar a partir da data de admissão do empregado e termina após 12 meses. Nesse período, o empregado deve cumprir a jornada de trabalho estabelecida no contrato.
O número de dias de férias a que o empregado tem direito depende do número de faltas que ele teve no período aquisitivo. Veja a tabela abaixo:
Número de faltas | Dias de férias |
Até 5 | 30 |
De 6 a 14 | 24 |
De 15 a 23 | 18 |
De 24 a 32 | 12 |
Acima de 32 | 0 |
3. Calcule os dias acumulados
O terceiro passo é calcular os dias acumulados. Para saber quantos dias de férias você têm acumulados, é necessário somar os dias de férias a que você tem direito em cada período aquisitivo que ainda não foram concedidos.
Por exemplo, se você trabalhou de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 e teve 8 faltas nesse período, você tem direito a 24 dias de férias.
Por outro lado, caso o empregador não tenha concedido as férias até dezembro de 2024, você terá acumulado 48 dias de férias, considerando que você teve o mesmo número de faltas no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
4. Considere outros fatores
Leve em consideração outros fatores que possam afetar o cálculo das férias, como faltas não justificadas, licenças médicas ou afastamentos temporários.
Esses eventos podem impactar a quantidade total de dias de férias acumulados.
Por exemplo, se você faltar mais de cinco dias sem justificativa no período aquisitivo, você perde o direito a um dos terços das férias.
Se você tiver uma licença médica superior a 15 dias, esse período não conta para o cálculo das férias.
Se você for afastado por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional, esse período conta normalmente para as férias.
Leia também: Horas extras e bancos de horas: qual é a melhor opção
5. Planeje o período de descanso
Escolha o melhor momento para tirar as suas férias, de acordo com as suas necessidades pessoais e profissionais.
Você pode optar por tirar as férias em um só período de 30 dias ou fracioná-las em até três períodos.
Além disso, você também pode vender até 10 dias das suas férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
Lembre-se de que as férias devem ser usufruídas dentro do período concessivo, que é de 12 meses após o período aquisitivo.
Caso contrário, você pode perder o direito às férias ou receber o dobro da remuneração.
6. Negocie com o empregador
Se necessário e possível, você pode entrar em um acordo com o seu empregador sobre as datas e as condições das suas férias.
O empregador tem a prerrogativa de definir o período das férias, de acordo com os interesses da empresa, mas deve respeitar as normas da CLT e o direito do empregado.
Já o empregador deve comunicar as férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e pagar o salário normal mais um terço do valor.
Chegando no dia das férias, o empregado deve assinar um recibo, comprovando o recebimento do pagamento e a ciência das datas.
7. Documente suas férias
Por fim, não se esqueça de guardar todos os documentos relacionados às suas férias, como:
- Recibo de férias;
- Contracheque;
- Comprovante de pagamento;
- Atestado médico (se houver);
- Outros.
Esses documentos podem ser úteis em caso de alguma divergência ou reclamação trabalhista por parte da empresa.
Por outro lado, você também pode usar esses documentos para fazer o seu planejamento financeiro e pessoal, sabendo quanto você recebeu e quanto gastou nas suas férias.
Dúvidas frequentes sobre o cálculo e salário de férias
Restou alguma dúvida sobre o cálculo e salário de férias? Não se preocupe, a seguir vamos responder às dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Veja!
1. Quais são os descontos aplicados no pagamento das férias?
Os descontos aplicados nos pagamentos das férias são referentes à contribuição para o INSS e ao Imposto de Renda, que variam de acordo com o salário do empregado.
Esses descontos são calculados sobre o valor bruto das férias, que inclui o salário normal mais um terço adicional.
2. Como calcular o 1/3 de férias?
O 1/3 de férias é um adicional de 33,33% que todo empregado tem direito a receber sobre o salário normal quando entra de férias.
Para calcular o valor do 1/3, você precisa seguir o seu salário de base mensal e dividir por 3. Esse é o valor do 1/3 de férias.
Após isso some o valor do 1/3 de férias ao seu salário base mensal. Esse será o valor bruto das férias.
Subtraia os descontos de INSS e IRRF, que são os impostos que incidem sobre o salário e o adicional de férias.
O resultado é o valor líquido das férias, que é o que você receberá no final de tudo.
3. Como calcular a venda de férias?
A venda de férias é uma opção que o empregado tem de converter até 10 dias das suas férias em dinheiro, recebendo o valor correspondente à sua remuneração.
Primeiramente, pegue o seu salário base mensal e divida por 30 e esse será o valor do seu salário diário.
Multiplique o valor do salário por 10 e esse será o valor da venda das férias. Some o valor da venda das férias ao seu salário base mensal. Esse é o valor bruto das férias.
Após isso, some um terço do valor bruto das férias. Esse é o valor do abono de férias, que também deve ser pago ao empregado.
Não se esqueça de também subtrair os descontos do INSS e IRRF. O valor final é que você receberá.
4. Como calcular as férias proporcionais?
Para calcular as férias proporcionais, você precisa seguir os seguintes passos:
- Calcule o salário bruto: Esse é o valor que você recebe antes dos descontos de impostos e contribuições. Você pode consultar o seu contracheque ou holerite para saber esse valor.
- Calcule o período proporcional: Esse é o número de meses que você trabalhou na empresa, arredondado para cima.
- Multiplique o salário bruto pelo período proporcional e divida por 12: Esse é o valor das férias proporcionais, sem o adicional de um terço.
- Some um terço do valor das férias proporcionais: Esse é o adicional de férias que todo empregado tem direito, conforme a CLT.
- Subtraia os descontos de INSS e IRRF: Esses são os impostos que incidem sobre o salário e o adicional de férias.
O resultado é o valor líquido das férias proporcionais, que é o que você vai receber efetivamente.
Conclusão
Agora que sabe como somar as férias, você já pode aproveitar o seu período de descanso sem se preocupar com cálculos ou atividades pendentes.
O cálculo das férias é uma responsabilidade do setor de RH da empresa, você só precisará calculá-la caso deseje apurar algum tipo de informação.
No entanto, é sempre importante saber como realizar esse cálculo para você saber exatamente quanto receberá e seus dias de férias.
Porém, para um cálculo mais preciso e eficiente, as empresas devem contar com relógios de pontos que monitoram toda jornada de trabalho dos funcionários.
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Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.