Direitos

O que saber antes da quebra de contrato de experiência?

Por RwTech 04 de agosto 5 min. de leitura

No início de uma relação de trabalho, é natural que empregadores e colaboradores passem por um período de adaptação e avaliação mútua, a fim de garantir que ambos estejam alinhados quanto às expectativas, responsabilidades e cultura da empresa. Dentro desse contexto, a quebra de contrato de experiência pode trazer uma série de dúvidas, especialmente quando o vínculo é encerrado antes do prazo estipulado.

Entender como funciona esse processo, quais são as regras aplicáveis e os direitos envolvidos é essencial para tomar decisões seguras e evitar problemas no futuro. Neste post, vamos abordar quando o contrato de experiência pode ser quebrado e como isso deve ser feito. Confira!

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é um formato previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a avaliação mútua entre empregador e colaborador antes da efetivação definitiva da contratação.

Seu principal objetivo é proporcionar um período de adaptação, no qual os dois lados podem verificar se as expectativas profissionais e comportamentais estão alinhadas. Conforme o Artigo 445 da CLT, esse regime de contratação pode durar até 90 dias, tendo a possibilidade de ser dividido em dois períodos, desde que não exceda o limite total.

Durante esse tempo, o acordo mantém todos os direitos trabalhistas previstos para contratos comuns, mas permite um encerramento facilitado caso qualquer uma das partes decida pela rescisão, respeitando as regras específicas para essa fase inicial.

Quais situações permitem a quebra de contrato de experiência?

A rescisão de contrato nos meses de experiência pode ocorrer por diferentes motivos, dependendo das circunstâncias enfrentadas pelo empregador ou colaborador. Descubra, a seguir, quando essa relação de trabalho pode ser interrompida e quais são os direitos e deveres das partes envolvidas.

Rompimento por decisão de empregador (sem justa causa)

Nem sempre o desempenho do trabalhador atende às expectativas no período de avaliação. Questões de adaptação, resultados insatisfatórios ou mudanças internas na empresa podem levar o contratante a encerrar o vínculo de teste antes do prazo final, mesmo sem a ocorrência de falta grave.

Nessas condições, a legislação determina o pagamento do saldo de salário, férias, proporcionais acrescidas de 1/3, 13° proporcional e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, como estabelece o Artigo 479 da CLT, o empregador deve indenizar o profissional com 50% do valor que ele receberia até o fim do contrato, como compensação pela quebra antecipada do compromisso firmado. O aviso prévio não se aplica nesse tipo de contratação temporária, salvo conversão em contrato por prazo indeterminado.

Quebra por decisão do trabalhador (pedido de demissão)

O funcionário pode perceber, ao longo do período avaliativo, que a vaga não corresponde às suas expectativas, que o ambiente de trabalho não é o ideal, ou ainda enfrentar motivos pessoais que o levem a pedir o desligamento antes do término do acordo.

Nessa hipótese, ele recebe o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e o 13° proporcional. Contudo, de acordo com o Artigo 480 da CLT, a empresa pode exigir o pagamento de uma parcela correspondente à metade da remuneração dos dias restantes do contrato. O FGTS permanece depositado, mas o saque não é autorizado nesse cenário. Assim como na circunstância anterior, o aviso prévio não é devido.

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Encerramento natural do contrato de experiência

Em alguns casos, o contrato segue seu curso normal e se encerra na data previamente estipulada, sem manifestação de renovação ou efetivação por qualquer das partes.

Ao término natural, os direitos do colaborador em experiência envolvem receber saldo de salário, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13° proporcional e os depósitos do FGTS realizados no período. Como não há rompimento antecipado, não há aplicação de multas ou indenizações.

Rescisão por justa causa

Situações graves, como negligência, atos de indisciplina, insubordinação, mau procedimento ou outras faltas previstas no Artigo 482 da CLT, autorizam a organização a rescindir o contrato por justa causa mesmo durante a fase de experiência.

Se isso acontecer, o colaborador recebe apenas o saldo do salário. Não há pagamento de férias proporcionais, 13° proporcional ou multa rescisória sobre o FGTS.

O saque do fundo também não é liberado. A justa causa, por sua natureza, exige documentação rigorosa por parte da empresa para evitar riscos de questionamentos futuros.

Finalização por mútuo acordo

Há situações em que ambas as partes, de maneira consensual, decidem encerrar o contrato antes do prazo final. Isso pode ocorrer quando surge uma nova oportunidade para o profissional ou quando a companhia opta por reorganizar sua equipe.

Nesse formato, aplica-se o que dispõe o Artigo 484-A da CLT. O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13° proporcional. Por sua vez, o saque do FGTS é liberado parcialmente (até 80% do saldo), e a multa rescisória sobre o fundo é reduzida para 20%.

Tendo em vista que se trata de contrato por prazo determinado, não há aviso prévio e nem multa sobre os dias restantes da experiência, pois a decisão foi conjunta.

Como calcular a multa da quebra de contrato de experiência?

O valor da multa da rescisão do período avaliativo considera o que ainda restaria se pago até o fim do prazo originalmente acordado. Erros nesse processo podem gerar desequilíbrios financeiros para o contratante, frustrar direitos do colaborador ou abrir espaço para impasses jurídicos.

Suponhamos que o contrato de experiência tenha duração de 90 dias, com salário mensal de R$ 2.000. Se o contrato for encerrado após 60 dias, restariam 30 dias a serem pagos. A multa seria calculada sobre os salários faltantes:

R$ 2.000 ÷ 30 (dias do mês) = R$ 66,67 por dia

30 dias restantes x R$ 66,67 = R$ 2.000

Portanto a indenização corresponde a 50% desse valor: R$ 2.000 x 50% = R$ 1.000 de multa rescisória.

A quebra de contrato de experiência envolve aspectos legais e financeiros que não podem ser negligenciados. Compreender as regras, os direitos dos colaboradores e a forma correta de calcular as multas previne prejuízos e promove uma gestão mais responsável, protegendo o caixa e a reputação do empregador.

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