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Departamento Pessoal

Plano de saúde após a demissão: como fica o benefício?

Por Willow 16 de setembro 4 min. de leitura


Ana Luísa S. de Carvalho – OAB/MG n. 208.287
Associada do escritório Sávio Delfino Advogados

Segundo pesquisa realizada pelo Ibope, a pedido do Instituto de Saúde Suplementar, o plano de saúde é considerado o segundo item de maior importância no momento de contratação, perdendo apenas para o salário.

Neste sentido, muitas dúvidas surgem em relação ao plano de saúde contratado pela empresa, sendo também muito comum a preocupação entre os trabalhadores sobre o que acontece com o plano após sua demissão.

Muitos nem imaginam que possuem o direito de continuar frequentando médicos, realizando exames e procedimentos, mesmo após seu desligamento, durante determinado período de tempo.

Porém, para que o plano seja usufruído após a rescisão, existem condições que devem ser observadas e respeitadas tanto pela empresa, como pelo colaborador. É o que vamos explicar neste artigo.

Regras para que o funcionário continue com o uso do plano após demissão

Apesar das regras do plano de saúde serem as mais inclusivas possíveis, o motivo do fim do vínculo trabalhista é fator crucial para a permanência do uso do plano pelo trabalhador.

Para que o serviço possa continuar sendo usufruído, o colaborador não pode ser demitido por justa causa.

Trata-se da mesma lógica utilizada nas regras de indenização da rescisão, em que a demissão por justa causa obsta o recebimento de algumas verbas trabalhistas.

O mesmo também acontece se a rescisão do contrato se der de forma voluntária. Ou seja, caso o próprio colaborador peça demissão, tal direito também não é concedido.

Responsabilidade pelos custos

Outra dúvida muito comum sobre o plano de saúde após demissão é quem paga a conta: se ex-empregador ou trabalhador dispensado.

Algumas empresas possuem pacotes de benefícios que garantem a gratuidade do convênio médico, após a demissão por um determinado tempo. Ou seja, continuam arcando com os custos. Mas isso é exceção.

O normal é que o funcionário, a partir do momento em que encerra seu vínculo com o empregador, assuma a responsabilidade pelo custo integral das mensalidades, nas condições anteriormente pactuados pela empresa.

Tempo de uso após rescisão

O tempo de permanência com o plano de saúde da empresa é por período limitado, variando entre 1/3 do tempo de serviço na empresa, observando o mínimo de seis meses e máximo dois anos (art. 30, §1º, da Lei n. 9.656/98).

No caso de aposentados, o direito de manutenção é de 01 (um) ano para cada ano de contribuição enquanto empregado, assegurado o plano de saúde vitalício se superior a 10 anos.

Para a preservação do plano de saúde após demissão, o funcionário deve ter contribuído diretamente para a manutenção do plano, independente do uso ou não dos serviços prestados pela operadora de saúde.

Caso a empresa tenha pago integralmente o plano, sem descontos na folha de pagamento, o ex-funcionário perde o direito, conforme decidido, inclusive, pelo STJ nos RE’s n. 1680318 e 1708104 (tema 989).

Já nos planos com coparticipação – aqueles em que o usuário paga pela utilização – não se configura contribuição mensal, logo, apesar da possibilidade de manutenção do plano, o valor pago à título de mensalidade pelo funcionário será mais alta.

Importante frisar que, independente do caso, a manutenção das condições do plano empresarial será válida enquanto o funcionário estiver desempregado ou até o prazo permitido, sendo que a nova contratação implicará na revogação das condições do antigo plano.

Comunicação pela continuidade do uso do plano

Outro ponto que também merece atenção é sobre a comunicação da mudança.

Apesar do trabalhador demitido sem justa causa ter direito à continuidade do plano de saúde empresarial, existe prazo para que a empresa seja comunicada pelo funcionário de seu interesse.

Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde, a empresa deve notificar o funcionário para que opte em continuar ou não com o plano.

A notificação deve ser respondida pelo funcionário dentro do prazo de 30 dias, após a data de seu desligamento, sob pena de perder o direito de permanência.

Conclusão

A permanência do plano de saúde após rescisão contratual é assunto em voga nos setores de RH, inclusive diante a repercussão do cenário pandêmico vivido no mundo.

Por ser uma alternativa financeiramente mais vantajosa para aquele que acabou de ser demitido, a manutenção do plano de saúde empresarial é muito cogitada pelos funcionários que necessitam de amparo médico e ainda não possuem condições de arcar com o plano individual.

Com intuito de informar e evitar contratempos, é muito importante que as empresas estejam amparadas por um setor jurídico ou de recursos humanos preparados para esclarecer dúvidas e cumprir as formalidades exigidas pela legislação.

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