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Departamento Pessoal

FALTA NO TRABALHO: ENTENDA QUANDO A EMPRESA PODE DESCONTAR

Por Willow 17 de julho 6 min. de leitura

Se um colaborador falta no trabalho, a empresa tem o direito de descontar a ausência do seu salário? Bem, a resposta é: depende. Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante os direitos dos trabalhadores, mas também lhes dá responsabilidades, os empregadores precisam saber exatamente quais faltas podem ser justificadas ou não.

Para que você compreenda melhor este assunto e evite o envolvimento com questões jurídicas que podem resultar numa bela dor de cabeça, fizemos este post para mostrar o que diz a CLT sobre o quesito falta no trabalho e como a empresa deve proceder em cada situação. Acompanhe as próximas linhas.

Em quais situações o colaborador não pode ser penalizado pela falta no trabalho?

A redação atual do artigo 473 da CLT apresenta uma dezena de situações em que o colaborador não pode ser descontado pela falta no trabalho. Algumas leis de outros órgãos, e até a Constituição, dissertam sobre o tema, a fim de dar conta de especificidades.

Além disso, conforme a filosofia da empresa e o regimento interno, é permitido que cada organização tenha políticas próprias para a questão das faltas. Um exemplo disso são as organizações que celebram acordos de bancos de horas, e nas circunstâncias em que o colaborador tem como benefício dias de folga (por seu aniversário, por exemplo). Também há os casos em que as horas sofrem variabilidade de acordo com seu desempenho, ou por necessidade da empresa.

Por isso, se você tiver dúvidas, sempre observe a natureza da falta. Se necessário, procure a assessoria de um advogado especialista em direito do trabalho antes de apresentar qualquer decisão.

Vejamos, agora, os principais casos em que trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário e por quantos dias.

Falecimento

São permitidos até 2 dias consecutivos no caso do falecimento de cônjuge, familiares ascendentes (pais, avós, bisavós) ou descendentes (filhos, netos, bisnetos), irmão ou pessoa economicamente dependente do colaborador, desde que esteja declarada na carteira de trabalho e previdência social. 

Casamento

O casamento dá o direito de faltar por até 3 dias consecutivos.

Nascimento do filho

A lei trabalhista permite que o pai falte por 1 dia no decorrer da primeira semana de nascimento do filho. Mas foi inserido na Constituição um parágrafo no artigo 7º que determina a licença-paternidade de 5 dias consecutivos. Já a licença-maternidade, que obviamente não se trata de uma falta e sim de um afastamento, dá direito de ausência de, no mínimo, 120 dias.

Doação de sangue

A doação voluntária de sangue, desde que seja devidamente comprovada, dá direito ao trabalhador faltar 1 dia a cada 12 meses de trabalho.

Eleições

Para se alistar como eleitor, é possível faltar por até 2 dias seguidos. Se trabalhar nas eleições, também pode faltar 2 dias para descanso.

Serviço Militar

É permitido faltar durante todo o tempo em que o colaborador estiver cumprindo as exigências do Serviço Militar.

Vestibular

O colaborador tem o direito de faltar todos os dias em que estiver prestando os exames de vestibular para ingresso no ensino superior.

 Comparecimento em juízo 

Se o colaborador for convocado para comparecer em juízo, sendo jurado, por exemplo, poderá faltar pelo tempo que se fizer necessário.

Representação de sindicatos

O trabalhador poderá faltar pelo tempo que for necessário, caso vá representar alguma entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.      

Consultas médicas

A lei garante até 2 dias para que o colaborador acompanhe sua esposa ou companheira em consultas médicas e complementares. Ele também tem o direito de faltar 1 dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.

Doença

Os trabalhadores podem ter licença remunerada de até 15 dias consecutivos por motivo de doença. Depois desse período, deverão entrar com pedido de auxílio-doença junto ao INSS.

Como tratar as faltas injustificadas?

Você percebeu que as leis trabalhistas e a própria Constituição protegem o trabalhador contra descontos salariais em inúmeras situações. Mas, se o motivo da falta no trabalho não estiver elencado entre os itens acima, então, existem chances de o colaborador vir a ser advertido ou penalizado financeiramente.

Em geral, os descontos são aplicados quando há negligência do trabalhador com relação a informar ou requerer a falta daquele dia. Isso se aplica a situações como:

  • viagem sem aviso prévio;
  • participação em eventos que não tenham a ver com sua área, no horário do trabalho (tais como shows ou jogos de futebol);
  • doenças sem apresentação de atestado médico;
  • justificativas absurdas, ou quando fica comprovado que o colaborador está mentindo nitidamente.

Cálculo do desconto

Qualquer desconto por falta no trabalho deve ser tratado de maneira proporcional ao número de dias ou horas de ausência. Veja como proceder nos seguintes casos mais comuns:

  • O trabalhador deixa de receber a remuneração por um ou mais dias de trabalho em que esteve ausente;
  • O mesmo vale para o não comparecimento por um determinado período do dia, ou mesmo algumas horas. Neste caso, o abatimento será proporcional ao custo de sua diária;
  • Desconto referente ao descanso semanal remunerado (conhecido como DSR). O colaborador terá o final de semana normalmente, mas não receberá por ele;
  • Desconto revertido para o período de férias do colaborador. Esta penalidade pode ser aplicada após serem atingidas 6 faltas não justificadas (observe a explicação mais detalhada abaixo).

Sobre o abatimento dos dias de férias

A respeito do último item acima, concernente à redução dos dias de férias, é importante deixar claro que artigo 130, parágrafo 1º da CLT, só permite que os descontos sejam aplicados em proporção ao número de faltas. Na prática, isso significa que:

  • o colaborador terá garantido os 30 dias corridos de férias, se tiver faltado até, no máximo, 5 dias;
  • o colaborador terá 24 dias corridos de férias, se tiver faltado de 6 a 14 dias;
  • o colaborador terá 18 dias de férias, se tiver faltado de 15 a 23 dias;
  • o colaborador terá 12 dias de férias, se tiver faltado de 24 a 32 dias.

Por consequência, entende-se que, se o trabalhador alcançar um número superior a 32 faltas injustificadas no ano, ele terá perdido o direito às férias.

Tanto os profissionais de RH quanto os próprios donos das empresas precisam estar muito atentos às relações com os colaboradores. Como o Brasil é recordista mundial em ações trabalhistas, é preciso estar atento, pois arcar com essas ações pode ser muito oneroso para a organização.

Sendo assim, qualquer atitude com relação aos descontos pela falta no trabalho deve ser analisada pela via jurídica. Do contrário, a empresa poderá ter uma dor de cabeça ainda maior.

Agora que você já compreende quando a empresa está juridicamente amparada para aplicar descontos por falta no trabalho, é hora de conhecer o que mudou nas horas extras após a reforma trabalhista. Continue conosco e boa leitura!

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