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Escala 6×1 de trabalho: o que vem sendo debatido no congresso? Entenda!

Por Equipe RwTech 02 de janeiro 5 min. de leitura

Nas últimas semanas, um assunto ficou em grande evidência na mídia, na internet, no mercado de trabalho e nas conversas informais do país: a escala 6×1. Com indivíduos contra e outros a favor dela, debatia-se o fim dessa jornada de atuação e a possibilidade de alternativas que pudessem substituí-la.

A proposta de emenda à constuição (PEC) que aborda o tema ganhou popularidade e agora está oficialmente na Câmara dos Deputados. Com isso, muitos profissionais de RH estão se movimentando e buscando se informar a respeito. Em especial, sobre quando ela pode vir a ser implementada e como as organizações podem se adaptar a essa nova realidade.Por isso, preparamos um post especial sobre o assunto para deixá-lo por dentro do assunto. Acompanhe!

Quais os modelos de trabalho existentes atualmente?

A Constituição Federal vigente no país, prevê carga horária semanal de 44 horas, podendo essa jornada ter diárias de até 8 horas. Portanto, quando as pessoas perguntam o que é a escala 6×1, é simples: essa é uma das formas mais comuns de divisão da semana de trabalho dos brasileiros. Onde as pessoas atuam, geralmente, de segunda a sábado e têm o descanso aos domingos.

Porém, é possível encontrar outros modelos de atuação profissional, principalmente em setores do mercado que lidam com o atendimento ao público, serviços de lazer e a área da saúde. Vejamos:

  • escala 5×2: muito comum para colaboradores que têm uma carga horária de 40 horas por semana. A pessoa trabalha cinco dias e folga dois;
  • escala 12×36: o colaborador trabalha em formato de plantão, tende 36 horas de descanso após a carga horária ser cumprida. Após isso, ele pode voltar a repetir a mesma escala;
  • escala 24×48: o colaborador trabalha em formato de plantão — sendo esse modelo mais específico do ramo da saúde. Ele tem dois dias de descanso após a carga horária ser cumprida.

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O que é a PEC e qual a proposta dela?

O objetivo é atualizar o modelo de trabalho do brasileiro a partir de uma mudança não só na carga horária, mas também no formato de jornada de atividade dos cidadãos. Portanto, se aprovada, alguém que trabalha em um regime de seis dias de atuação e um dia de folga, por exemplo, teria uma nova rotina semanal a ser configurada pela empresa conforme as necessidades dela e os acordos feitos com os colaboradores.

É importante destacar que essa mudança não é voltada para apenas um setor do mercado, mas toda e qualquer área. Ou seja, desde o comércio e o segmento gastronômico até o corporativo e o industrial.

Além disso, há um ponto importante: a PEC em questão fala do trabalhador, principalmente aquele que é contratado como CLT, mas não faz menção aos profissionais que exercem funções da respectiva área de formação enquanto pessoa jurídica.

O que muda com ela?

A proposta de emenda constitucional, tal qual ela é apresentada hoje, é bem sucinta. A alteração que ela sugere é a não permissão de jornadas diárias superiores a oito horas — o que totaliza uma carga horária semanal de 36 horas. O segundo ponto é que o trabalhador exerça a respectiva profissão por, no máximo, quatro dias na semana, enquanto os demais três dias serão de descanso.

A PEC não especifica, por exemplo, se essa jornada de quatro dias são seguidos ou intercalados com os dias de descanso. Também não traz apontamentos sobre horas extras ou as possibilidades de trabalho em meio período nesse novo contexto. Logo, é preciso aguardar os futuros desdobramentos para saber como o texto será pautado no Congresso e quais mudanças vão ocorrer nele.

Quando pode ser implementada a mudança?

Apesar de ter sido um assunto em alta em todo o país, não há um previsão de implementação para o fim da escala 6×1. O motivo para isso é simples: a PEC vai passar por diferentes comissões especiais que analisam a viabilidade das propostas que chegam a elas e também debatem e aprofundam a discussão sobre os temas em questão. A primeira é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nesse percurso, tanto essa PEC quanto outras podem ser modifcadas parcial ou totalmente até que se chegue a um texto final para apreciação pela Câmara dos Deputados. Uma vez nela, será necessário que a proposta tenha, no mínimo, 308 votos para ser aprovada. Depois daí vem a etapa do Senado Federal onde ela também será avaliada e precisará alcançar mais da metade dos senadores.

Se for aprovada novamente, sem a necessidade de novas alterações ou o retorno do texto para a Câmara dos Deputados, a PEC seguirá para a quarta e última etapa: o Poder Executivo.

O presidente em exercío vai defnir se aprova a futura lei com ou sem vetos ou mesemo se rejeita. Sendo aprovada, ela é finalmente instituída em todo o país. Contudo, o próprio texo dela vai indicar a partir de quanto tempo após a publicação oficial ela vai passar a vigorar — o que pode levar dias, meses ou anos.

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Como será possível adaptar a empresa?

Em caso de aprovação da PEC, a empresa deve adaptar a nova jornada de trabalho dos funcionários. Nesse processo, ela deve considerar uma reedistribuição dos colaboradores ao longo da semana, garantindo que haja um revezamento entre eles. Quando uma parte está de folga, os demais atuam e vice-versa. Isso é essencial para organizações que atuam seis dias ou mesmo durante toda a semana.

Além disso, a depender do setor de serviço, a instituição deve considerar o modelo de trabalho intermitente e as escalas alternativas ao 4×3 que ajudem a assegurar o número necessário de trabalhadores durante o atendimento aos clientes.

Como explicado, as discussões sobre a escala 6×1 estão longe de acabar, já que a PEC que visa o fim dela ainda vai ter um longo percurso no Poder Legislativo. Por isso, é importante acompanhar as movimentações. que visam mudar ou atualizar a nossa legislação, em especial quanto à parte trabalhista.  Assim, o RH pode traçar estratégias para impactos menores na empresa e para uma correta adequação dela às demandas legais na relação com os colaboradores.

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