Uma dúvida que muitos gestores podem enfrentar na hora de montar a escala dos colaboradores é o tempo necessário de intervalo interjornada. Afinal, esse é um direito trabalhista, que exige um tempo mínimo de descanso entre uma jornada e outra.
Desrespeitar o intervalo interjornada pode trazer graves problemas para uma empresa. Isso porque esse é um direito do trabalhador previsto por lei, com o objetivo de evitar sobrecarga física e mental, acidentes no ambiente de trabalho e fadiga excessiva.
Neste artigo, saiba como gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores considerando o intervalo obrigatório!
O que é o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada nada mais é que o período que um profissional descansa entre o final de um dia de trabalho e o início do outro. Existe um tempo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, para garantir que o colaborador possa repousar e realizar suas atividades pessoais antes de voltar a trabalhar.
Assim como existe o intervalo interjornada, há também as pausas intrajornada. Por lei, são exigidos, pelo menos, 15 minutos de descanso para jornadas de 6 horas. Para 8 horas, o tempo de repouso deve ser de, no mínimo, 1 hora, que costuma ser destinada para o horário de almoço.
O que diz a CLT?
Como visto, o intervalo interjornada é garantido por lei. Ele está previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regida pela Lei nº 5.452/43, que diz:
“Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”.
Como fazer o cálculo do intervalo interjornada?
Calcular o intervalo interjornada é bastante simples. Basta fazer a soma de 11 horas após o horário de registro de ponto de saída do colaborador.
Sendo assim, um colaborador que terminou o seu expediente às 18h, por exemplo, só pode voltar ao trabalho a partir das 05h do próximo dia. Se a jornada se iniciar antes do fim do intervalo interjornada, é configurado como hora extra não remunerada.
Esse mesmo cálculo vale também para as jornadas noturnas, que ocorrem entre às 22h e 05h. Nesse caso, a hora de trabalho tem 52 minutos e 30 segundos, segundo o artigo 73 da CLT. No entanto, o intervalo interjornada ainda deve seguir o período mínimo definido no artigo 66.
O cálculo de interjornada dos profissionais que atuam em escalas 12×36 é ainda mais simples. Afinal, como os colaboradores passam 36 horas antes de iniciar a próxima jornada, já atendem às exigências legais.
Já o cálculo de interjornada dos profissionais que trabalham de plantão precisa de atenção redobrada. Afinal, o período em que os colaboradores estão de sobreaviso pode contar como parte da jornada. Sendo assim, é preciso ter estratégias bastante cuidadosas para montar a escala.
Quais os riscos de negligenciar o intervalo interjornada?
Desobedecer a uma lei trabalhista sempre vai trazer complicações para uma empresa. A seguir, confira algumas das consequências que podem acontecer com o negócio que desrespeitar o intervalo interjornada!
Multas e passivos trabalhistas
Os colaboradores que tiverem os seus direitos de intervalo infringidos podem entrar com ações trabalhistas. Nesse caso, a empresa terá que pagar o tempo não concedido como descanso como hora extra com adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor do salário-hora.
O Ministério do Trabalho também pode aplicar multas sobre a empresa, após fiscalização e constatação da infração administrativa. Os valores variam de acordo com a situação, mas costumam aumentar em casos de reincidência.
Aumento do absenteísmo
Profissionais cansados apresentam menor rendimento e mais riscos de se afastarem do trabalho por problemas de saúde. Afinal, aumenta-se a propensão a doenças ocupacionais e à Síndrome de Burnout.
Consequentemente, o aumento do absenteísmo afeta a produtividade da empresa. O menor rendimento das equipes e dos setores, seja por ausência dos colaboradores, seja por aumento dos erros provocados pelo cansaço e pelo estresse, contribui para a queda na lucratividade.
Riscos de acidentes
A concentração dos profissionais também pode ser prejudicada em estado de cansaço, devido ao pouco descanso. Isso também influência na lentidão dos reflexos, o que aumenta os riscos de acidentes de trabalho. Esse é um problema ainda maior para ambientes laborais que lidam com máquinas pesadas e arriscadas.
Como gerenciar o intervalo interjornada?
Tendo em vista os problemas de negligenciar o intervalo, saiba como gerenciar o cálculo da interjornada corretamente e garantir os direitos trabalhistas dos seus colaboradores com boas práticas de gestão!
Monte um controle de jornada de trabalho
Use recursos para controlar a jornada de trabalho de forma automatizada. Sistemas eletrônicos, por exemplo, são mais seguros, evitam falhas e fraudes, além de ajudar a atuar em conformidade com a Portaria 1.510/09, que regulamenta a anotação do horário de trabalho.
Os sistemas de controle de ponto e gestão de jornada, por exemplo, conseguem emitir alertas automáticos em casos de descumprimento das 11 horas de intervalo. Com isso, é possível prevenir problemas e fazer uma melhor administração dos horários de trabalho das equipes.
Planeje escalas com antecedência
É muito mais fácil evitar conflitos de horários quando as escalas são planejadas com a devida antecedência. Desse modo, a gestão também ganha mais flexibilidade para lidar com imprevistos.
Portanto, realize uma gestão eficiente e atenta para evitar programar turnos em horários muito próximos. Além disso, sempre que for necessário o cumprimento de horas extras, lembre-se de compensar o colaborador com banco de horas e/ou folgas.
Capacite os profissionais
É fundamental que os colaboradores conheçam os seus direitos, sobretudo de descanso. Além disso, os líderes precisam conhecer as leis para ter uma postura adequada no ambiente de trabalho e não pressionar os profissionais a ultrapassar a jornada permitida.
Para isso, a capacitação se torna indispensável. Promover o conhecimento adequado para todos os colaboradores vai poupar a empresa de problemas com os líderes e as equipes.
Em geral, assegurar o intervalo interjornada de 11 horas é mais do que uma obrigação legal. Esse cuidado é essencial para prevenir processos trabalhistas, manter a produtividade interna e garantir o bem-estar dos colaboradores. Portanto, invista em um bom sistema de controle de jornadas e conquiste uma gestão cada vez mais eficiente.
Tudo pronto para montar jornadas equilibradas e em conformidade com as leis? Conheça as soluções da RwTech que vão tornar a sua gestão ainda mais estratégica!