À medida que alguns períodos do ano vão se aproximando, como aqueles que compreendem datas como Natal e Ano Novo, algumas empresas fazem uma preparação especial de sua equipe para as chamadas férias coletivas. Por se tratar de períodos com menor demanda, algumas organizações optam por seguir com a parada de alguns setores.
Apesar de ser comum em alguns segmentos, é preciso muita atenção às regras que regem esse período. Não seguir a legislação pode gerar problemas como a justiça do trabalho, levando a multas.
Pensando nas especificidades do período, escrevemos este artigo com as principais informações e dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que são férias coletivas?
Como o próprio nome sugere, as férias coletivas são um período de descanso concedido aos trabalhadores de maneira conjunta. Ou seja, um grupo de trabalhadores da mesma empresa, e que pertencem a um mesmo setor, usufruiu de um período de repouso remunerado, o que comumente costuma acontecer durante 30 dias.
A ideia é substituir as férias que costumam ser concedidas de maneira individual. Portanto, assim que termina o período, é preciso esperar mais 12 meses até que uma nova aquisição de férias possa ser feita pelos colaboradores que foram beneficiados.
No entanto, as férias deixam de ser coletivas se forem mantidos profissionais atuando no mesmo setor durante o período. Vale lembrar que esse período de descanso poderá ser dividido em até dois momentos ao longo de um ano, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.
Quais as regras que regem as férias coletivas?
Uma empresa não pode simplesmente decidir da noite para o dia que dará férias coletivas à sua equipe. É fundamental que ela saiba as regras e siga a legislação, a fim de não incorrer em multas ou possíveis penalidades advindas do Ministério do Trabalho.
O empregador é quem decide quando e para quem dará as férias coletivas, mas, de modo geral, precisa adotar algumas posturas, como:
- determinar o início e o fim do período de férias coletivas, sendo necessária uma comunicação formal ao órgão de trabalho regional filiado ao Ministério do Trabalho;
- comunicar aos colaboradores quais os setores beneficiados;
- enviar com 15 dias de antecedência uma cópia comunicando ao sindicato da categoria que usufruirá do benefício. Internamente, o comunicado deve ser feito com 30 dias de antecedência.
Como já foi dito, a férias coletivas não podem ser inferiores a 10 dias, se divididas em dois períodos. No entanto, existe a possibilidade também de uma parte do período ser usufruída coletivamente e a outra individualmente — isso variará conforme a demanda da empresa em questão.
Algumas mudanças ocorreram nos últimos anos e é preciso estar atento a elas. Antes da reforma trabalhista, o profissional com menos de 18 anos ou mais de 50 anos poderia tirar apenas um período de férias. Isso significa que, mesmo que o período fosse inferior a 30 dias para o grupo, os trabalhadores dessas faixas etárias precisavam estender até a completar o total. No entanto, agora eles se equiparam a profissionais de todas as faixas etárias.
Quais os benefícios para a empresa que adota esse regime?
A opção por férias coletivas pode beneficiar tanto o colaborador quanto a própria empresa. Neste último caso, se o negócio seguir corretamente todas as regras, poderá ter uma série de ganhos — os quais você conhecerá melhor a seguir!
Reduzir custos
Em períodos de menor produtividade, como acontece no fim de ano, a concessão de férias coletivas pode representar uma grande economia para a empresa. Isso porque o negócio conseguirá diminuir contas de luz, por exemplo, além de evitar o estoque em excesso. Sem contar que o período pode ser usado como descanso para a equipe, que voltará renovada ao seu posto de trabalho, podendo desenvolver um trabalho mais criativo.
Fazer a manutenção do maquinário
Outro benefício é o fato de poder fazer a manutenção em equipamentos como máquinas e outras ferramentas essenciais e utilizadas no trabalho. Quando está em plena produção, fica complicado parar tudo para realizar manutenções preventivas, mas, como se sabe, elas são mais do que necessárias. Além de aumentarem a vida útil dos equipamentos, evitam que acidentes de trabalho aconteçam, sendo o momento de férias coletivas ideal para isso.
Reduzir os dias devidos ao trabalhador
Diante de períodos de alto crescimento na empresa, é comum que as férias de alguns colaboradores sejam adiadas. Afinal, é preciso aproveitar as oportunidades de desenvolvimento do negócio.
No entanto, isso pode prejudicar o clima organizacional e gerar multas, ainda mais se as férias estiverem vencidas por dois períodos de gozo. Logo, as férias coletivas servem para colocar em dia toda a situação, quitando os dias devidos durante o ano.
O que mais é preciso saber sobre a questão?
O pagamento das férias coletivas deve ser feito levando em consideração todas as especificidades de um período de descanso que ocorrer em qualquer outra época. Isso significa que todos os direitos devem ser resguardados, o que inclui:
- contribuição previdenciária que incide sobre o valor das férias mais o seu adicional de 1/3;
- salário proporcional;
- FGTS;
- média dos adicionais como adicional noturno, horas extras, periculosidade etc.
Se o colaborador está a menos de 12 meses na empresa, ele poderá receber férias coletivas, mas isso será proporcional. Após isso, um novo período aquisitivo se abre, pois o anterior foi quitado. Vale lembrar que o valor a ser pago pelo período de repouso deve ser feito até 2 dias antes desse período se iniciar.
Outra questão importante diz respeito à aplicação. Como foi dito, a empresa precisa planejar com no mínimo 30 dias de antecedência em qual período ela dará férias coletivas, lembrando que o profissional não pode não optar por esse benefício, porque o empregador tem o direito quanto a isso.
As férias coletivas são um direito determinado pela lei nº 1.535 presente da CLT. Se cumpridos todos os requisitos, o empregador pode determinar o período de repouso coletivo, como mostrado ao longo do artigo.
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Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.