Controle de Ponto

Esquecimento de ponto pode ser descontado? Descubra!

Por RwTech 08 de agosto 7 min. de leitura

Não é raro um colaborador deixar de registrar os seus horários de entrada e saída. Mas isso se configura como um problema porque o esquecimento de ponto pode ser descontado da folha de pagamento, o que tende a gerar insatisfação e até mesmo alguns atritos.

Por isso, é muito importante que o RH adote medidas para lidar com essa situação da melhor forma possível. Inclusive, evitando que esses esquecimentos aconteçam para que haja uma precisão maior no registro dos horários.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue lendo e entenda por que esse desconto pode ser feito e o que é preciso para lidar da melhor forma com os esquecimentos e corrigir esse problema.

O que diz a legislação sobre o controle de ponto?

A legislação brasileira sobre controle de ponto está prevista, principalmente, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, existem regulamentações complementares em portarias do Ministério do Trabalho.

Segundo o artigo 74 da CLT, as empresas com mais de 20 colaboradores têm a obrigação de adotar algum meio para fazer o controle de ponto. Já as empresas com até 20 empregados não são obrigadas a isso, mas colhem diversos benefícios dessa gestão inteligente.

A legislação permite três formas principais para isso, sendo:

  • manual – anotações feitas em livro, planilha ou folha de ponto;
  • mecânica – por relógios de ponto cartográficos;
  • eletrônica – uso de sistemas digitais, como o Registrador de Ponto Eletrônico (REP).

Vale ressaltar que a utilização do ponto eletrônico é regulada por normas específicas, como a Portaria MTE nº 671/2021, que substituiu as antigas Portarias 373 e 1510. Além disso, o REP deve garantir a fidelidade dos dados, inviolabilidade e acesso às informações pelos auditores fiscais.

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Quais são as situações típicas para o esquecimento de ponto?

É comum que colaboradores esqueçam de bater o ponto em situações rotineiras ou excepcionais, especialmente quando estão envolvidos em atividades fora do local habitual de trabalho ou quando acontecem mudanças na rotina.

Uma das situações mais típicas para o esquecimento de ponto ocorre quando o colaborador começa ou encerra o expediente fora do posto de trabalho. É o caso, por exemplo, de visitas externas, reuniões ou treinamentos fora da empresa, já que ele não tem acesso ao relógio de ponto.

Também é comum que a pessoa esqueça de registrar o horário ao retornar do intervalo de almoço. Em especial se o colaborador estiver envolvido em conversas ou distraído com o celular.

Isso acontece, ainda, em situações de atraso ou saídas antecipadas, em que o colaborador, com pressa ou preocupado com justificativas, acaba não registrando corretamente o horário.

O mesmo se dá nos períodos de adaptação a novos horários, trocas de turno, ou devido a distrações causadas por problemas pessoais. Até mesmo o excesso de tarefas pode contribuir para o esquecimento, sem falar das falhas técnicas em sistemas eletrônicos ou aplicativos de ponto.

Quais são as consequências imediatas que a empresa pode ter?

O esquecimento do registro de ponto pode gerar diversas consequências imediatas para a empresa. A principal é a insegurança jurídica, pois a ausência dos dados compromete o controle exato da jornada de trabalho, o que dificulta o pagamento correto de salários, horas extras e adicionais. Em caso de fiscalização, a empresa pode ser autuada por não manter registros completos e confiáveis, conforme exige a legislação.

Os erros nos apontamentos também podem causar atrasos no fechamento da folha de pagamento, exigindo retrabalho do setor de RH e aumentando os custos operacionais. Internamente, o esquecimento recorrente pode gerar conflitos com os gestores, impactar na avaliação de desempenho e até comprometer o clima organizacional.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha políticas claras sobre isso e oriente os colaboradores sobre a importância do registro correto, mantendo canais para a regularização das marcações esquecidas. Além de utilizar sistemas que facilitem o controle e minimizem falhas humanas.

O esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador?

Existem situações em que o esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador. Afinal, da mesma forma como ele recebe pelas horas extras trabalhadas, a folha de pagamento é atualizada quando ele não cumpre seu horário.

No entanto, a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de desconto direto pelo simples fato de o colaborador não registrar a jornada. A situação deve ser analisada caso a caso, levando em conta fatores como comprovação e justificativa.

É preciso considerar que existem limites de tolerância para atrasos conforme definido pela CLT, sendo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, ou 10 minutos no dia. Também não podem ser descontadas as horas de atraso justificadas pelo colaborador.

Assim, o esquecimento não deve ser tratado de forma automática como motivo para desconto salarial. A empresa deve garantir que o meio de controle de ponto seja eficiente, transparente e acessível para todos.

Mas, se o erro for comprovado ou se a falha no registro acontecer de forma recorrente, o trabalhador deve ser questionado sobre o motivo do esquecimento, oferecendo a chance de justificar o ocorrido. Essa justificativa pode ser relacionada, por exemplo, a questões pessoais, falhas no sistema ou mesmo distrações do dia a dia.

É importante que a empresa tenha um processo claro de correção também. Com isso, ela permite que o colaborador registre o ponto posteriormente ou faça ajustes no sistema. No caso de reincidência, a situação pode ser mais grave e levar à necessidade de penalidades, como uma advertência, mas sempre respeitando as normas internas e a legislação.

Como o RH pode lidar da melhor forma com o esquecimento de ponto?

Como o esquecimento de ponto pode ser descontado do colaborador, é interessante adotar medidas para evitar que isso aconteça. O RH pode manter uma abordagem equilibrada e estruturada para lidar com isso, garantindo que o processo seja justo tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.

Veja algumas boas práticas para minimizar o problema do esquecimento e resolver essa situação.

Comunicação clara e constante

Começando já durante a integração de novos colaboradores. O RH deve reforçar a importância de registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos. Além disso, é válido enviar lembretes periódicos e fazer o reforço positivo com campanhas de conscientização, destacando como isso influencia o cálculo correto da remuneração.

Uso de tecnologia

Uma excelente estratégia é implementar soluções de controle eletrônico, como aplicativos de celular ou relógios de ponto digitais integrados com o sistema de gestão da empresa. Essas ferramentas enviam notificações automáticas para lembrar o colaborador de registrar a jornada, especialmente em horários críticos, como o retorno do intervalo.

Além disso, o uso de sistemas permite ao RH ou ao colaborador corrigir os pontos não registrados em tempo hábil. Assim, é possível evitar distorções no fechamento da folha de pagamento, bem como manter a justiça do cálculo.

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Flexibilidade e acompanhamento individual

Quando um colaborador esquece de bater o ponto, o RH pode oferecer uma janela de correção dentro de um prazo razoável, como até o final do expediente daquele dia. Essa prática pode ajudar a evitar que o erro prejudique o registro da jornada.

Contudo, casos recorrentes devem ser analisados de forma individual. O RH pode investigar se há questões que dificultam o registro de ponto, como problemas técnicos, falta de treinamento ou mudanças na rotina. Assim, é possível oferecer uma orientação personalizada e mais precisa para ajudar quem está enfrentando dificuldades.

Política de penalidades clara

Quando o esquecimento de ponto se torna uma prática frequente, a empresa deve estabelecer uma política de penalidades, de acordo com a gravidade do caso. O aviso prévio e a orientação contínua são fundamentais para que o colaborador tenha a oportunidade de corrigir o comportamento antes de qualquer medida mais extrema, como a demissão por justa causa.

O RH deve ser proativo na prevenção desse tipo de problema justamente porque o esquecimento de ponto pode ser descontado. É essencial utilizar a tecnologia a seu favor e, ao mesmo tempo, ser flexível e permitir que os colaboradores corrijam erros de maneira simples. Isso contribui para um ambiente de trabalho mais justo e bem organizado, além de evitar complicações trabalhistas no futuro.

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