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E-Social

ESOCIAL: 5 PRINCIPAIS PONTOS QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por Willow 05 de outubro 5 min. de leitura

Se você é gestor ou profissional de RH, já deve ter ouvido falar do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. O programa foi criado pelo Governo Federal em 2014, mas só se tornou obrigatório para todas as empresas em 1º de julho de 2018.

Se você ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do eSocial, ou quer entender melhor as vantagens da plataforma para sua empresa e seus colaboradores, continue a leitura!

1. O que é o eSocial?

O eSocial é uma iniciativa do Governo para organizar, padronizar e unificar o envio das informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O projeto visa a facilitar a auditoria e a investigação de irregularidades, inconsistências e fraudes que podem indicar sonegação de impostos.

Além de modernizar os processos que envolvem as obrigações fiscais e reduzir a burocracia, o eSocial deve facilitar a rotina de gestores e empreendedores, que podem utilizar um único sistema para cumprir vários procedimentos.

A implantação do eSocial é obrigatória para pessoas físicas que tenham empregados e para pessoas jurídicas (inclusive MEI) que empreguem colaboradores nas mais diversas relações trabalhistas, como:

  • celetistas;
  • estatutários;
  • cooperados;
  • autônomos;
  • trabalhadores avulsos ou sem vínculo empregatício;
  • estagiários.

O sistema envolve a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e os Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

2. Quais obrigações estão incluídas no eSocial?

A plataforma do eSocial contempla diversas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que são enviadas de maneira unificada pelo empregador nas datas determinadas pelo sistema. São elas:

  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • folha de pagamento;
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • GPS — Guia da Previdência Social;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • LRE — Livro de Registro de Empregados;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • QHT — Quadro de Horário de Trabalho;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais.

A partir de julho de 2018, as empresas devem enviar, pelo portal do eSocial, os parâmetros iniciais exigidos pelo projeto, as informações cadastrais dos colaboradores e os registros das folhas de pagamento mensais, além de comunicar as admissões, demissões e acidentes de trabalho.

Porém, é importante ressaltar que, durante o período de adaptação, as empresas deverão cumprir com as obrigações atuais e com o eSocial, até que o sistema seja totalmente unificado.

3. Quais os benefícios do programa?

À primeira vista, a implantação do eSocial pode parecer apenas uma alteração na forma de envio de documentos fiscais e trabalhistas, sem grandes vantagens para as empresas. Porém, o uso da plataforma tem diversos pontos positivos para os empregadores, como:

  • diminuição da burocracia relacionada às obrigações da empresa perante o Governo;
  • melhora na organização das informações dos colaboradores;
  • possibilidade de automação de tarefas;
  • atualização do cadastro do quadro de pessoal;
  • otimização da gestão de pessoas;
  • rapidez no acesso aos dados relevantes dos colaboradores;
  • eliminação dos arquivos em papel (armazenamento dos registros online);
  • redução das despesas com manutenção de documentos;
  • maior transparência e segurança jurídica;
  • aumento da credibilidade da empresa perante clientes, fornecedores e instituições.

No entanto, os benefícios não se limitam apenas aos gestores e à organização; os colaboradores também têm muito a ganhar com a adoção do eSocial.

Com a ferramenta unificada, os trabalhadores podem se assegurar do cumprimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, uma vez que o programa prevê o registro de todas as informações relativas aos pagamentos, condições de trabalho, funções desempenhadas e outros dados relevantes ao contrato.

Outra vantagem importante diz respeito à diminuição nos erros de cálculos das contribuições e obrigações fiscais: como a geração das guias será feita de forma automática pelo sistema, a exatidão dos valores é garantida com transparência e responsabilidade.

4. Como preparar a empresa para o eSocial?

O primeiro passo para implantar o programa em sua empresa é obter o Certificado Digital, um documento eletrônico que garante a confiabilidade das operações virtuais. Para a plataforma do eSocial, é necessário um certificado modelo A1 ou A3, no padrão ICP Brasil. Além disso, é importante verificar a compatibilidade do sistema utilizado pela empresa nas operações digitais com os arquivos aceitos pelo portal do eSocial.

Outra etapa fundamental para o cumprimento das obrigações do projeto é atualizar e cadastrar o histórico de todos os colaboradores da empresa.

O envio das informações pode ser feito pelo portal do eSocial ou pelo próprio sistema utilizado pela empresa, desde que ele ofereça essa funcionalidade. O prazo para o envio dos dados referentes à folha de pagamento dos colaboradores deve obedecer os prazos determinados pela legislação, que não mudam (até o dia 7 do mês subsequente).

5. Como evitar multas e penalidades?

As sanções previstas em caso de atraso no envio das informações e na falta do cumprimento das obrigações podem ser bastante significativas. Falhas no depósito do FGTS, por exemplo, podem gerar multas que variam de R$ 10 a R$ 106 por empregado. Já a não comunicação de admissão dentro do prazo implica multa de R$ 800 a R$ 6.000 em caso de reincidência. Informações insuficientes no cadastro dos colaboradores, por sua vez, podem custar à empresa cerca de R$ 600 por pessoa.

Para evitar prejuízos financeiros e transtornos, é importante cumprir todas as exigências do programa e os requisitos legais do eSocial. Vale lembrar que o portal é apenas uma nova ferramenta para o envio das informações, de maneira simplificada e sem burocracia, e não implica um regime tributário diferenciado.

Preparar-se para a implantação do eSocial é responsabilidade de todas as empresas que atuam em território nacional. Por isso, é fundamental ficar atento ao cronograma, manter registros atualizados, providenciar o Certificado Digital e cumprir os prazos estabelecidos pelo programa.

E você, já se informou sobre o eSocial? Quais as suas expectativas com a implantação do programa? Para se manter atualizado e continuar recebendo nosso conteúdo, siga-nos nas redes sociais: estamos no Facebook, no Instagram, no Twitter e no LinkedIn!

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