fbpx
Outros

Como é feito o cálculo de férias e o que diz a lei

Por Willow 16 de dezembro 6 min. de leitura

O cálculo de férias pode parecer, de antemão, um assunto complicado para gestores e colaboradores. Afinal, quando o tema é pagamento, diversas dúvidas são levantadas.

Por isso, para evitar desentendimentos, erros e atrasos no salário dos funcionários, as organizações precisam entender como realizar essa tarefa e o que dizem as leis trabalhistas sobre o assunto.

Assim, se você precisa entender como é feito esse cálculo, o porquê dele ser feito dessa maneira e quais os impactos negativos caso a gestão não efetue o pagamento de forma correta, continue lendo este artigo para saber mais.

Boa leitura!

Como funciona o pagamento de férias?

A CLT concede o benefício de descanso de 30 dias corridos ao funcionário que cumpriu, pelo menos, 12 meses de serviço prestado e cujo número de faltas injustificadas tenha sido inferior a cinco. 

Ao usufruir da licença, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento adicional de férias, que equivale a ⅓ do salário bruto do mês anterior à retirada desse benefício.

Se o funcionário tirar 30 dias de férias, o pagamento é feito integralmente até dois dias antes do período de descanso, mas caso o benefício seja fracionado, o pagamento será feito proporcionalmente ao período de descanso.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

Conforme o artigo 129 da CLT, todo o empregado terá direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo de remuneração.

Esse direito assegura que o trabalhador, a cada 12 meses de vigência de contrato de trabalho, consiga usufruir do seu benefício.

Ainda, segundo o artigo 130 do mesmo documento, o empregado poderá tirar férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Fica entendido, assim, que faltas injustificadas acarretam em alterações no saldo de dias de férias.

O que acontece se a empresa não oferecer férias?

A empresa tem, após 12 meses de contratação do funcionário, tem até um ano para conceder as férias ao colaborador. Caso isso não aconteça, a organização fica sujeita a multas e processos trabalhistas por justa causa.

Assim, é essencial que a gestão empresarial tenha um cronograma de férias e realize um planejamento financeiro para fornecer o descanso conforme todas as regras da CLT.

Para isso, é essencial a utilização de um software de controle de horas para automatizar os cálculos de dias trabalhados por cada funcionário, assim como as suas faltas não justificadas.

A utilização desse software, ainda, evita que erros sejam cometidos, dando mais segurança aos colaboradores e à empresa.

Como é feito o cálculo para o pagamento de férias?

O cálculo para o pagamento desse benefício pode ser feito de duas maneiras, a depender do tipo de férias que a empresa decide conceder ao colaborador: férias integrais ou férias fracionadas.

Caso a organização opte pelas férias integrais, o cálculo deverá ser feito da seguinte maneira:

Valor das férias de 30 dias = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.

Abaixo, damos um exemplo com um salário de R$ 2.500,00.

  • Dias de férias: 30
  • Salário bruto: R$ 2.500,00
  • ⅓ de férias: 833,33
  • Descontos do IRRF e INSS: 407,85

(R$ 2.500,00 +  R$ 833,33) –  R$ 407,85 = R$ 2.925,48.

Portanto, o resultado será o salário do funcionário para que ele consiga aproveitar bem as suas férias.

Para as férias fracionadas, o cálculo é feito da seguinte maneira:

Valor das férias fracionadas = (salário bruto + ⅓ do salário bruto) ÷ 30 x números de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS.

Exemplo:

  • Dias de férias: 15
  • Salário bruto: R$ 2.500,00
  • ⅓ de férias: 416,67
  • Descontos do IRRF e INSS: 94,32

(R$ 2.500,00 + 416,67) ÷ 30 x 15 – 94,32 = 1.364,01.

É importante que, na folha de pagamento do colaborador, as seguintes informações estejam apontadas:

  • dados do colaborador;
  • dados da empresa;
  • data de admissão do colaborador;
  • período de férias;
  • salário bruto;
  • ⅓ de férias;
  • benefícios;
  • descontos;
  • e saldo líquido a receber.

Principais dúvidas sobre cálculo de férias

É importante que, antes do cálculo de férias, a gestão da empresa esteja com todas as dúvidas sanadas para não haver erros de pagamento. Assim, listamos, abaixo, as principais dúvidas sobre esse assunto, para que não aconteçam inconvenientes trabalhistas na sua corporação.

Veja:

Até quando a empresa pode realizar o pagamento das férias?

Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento do benefício deve ser feito em até 2 dias antes do início do respectivo período de descanso.

Hora extra deve contar na remuneração de férias?

As horas extras também influenciam o pagamento de férias, sendo necessário, portanto, o acréscimo do valor destas na hora do cálculo.

Assim, para realizar essa conta, é necessário seguir o seguinte passo:

  • 30 dias de férias: soma de horas extras ao ano  ÷ 12 meses x o valor da hora extra pago no mês de férias.

Exemplo:

  • Valor da hora extra: R$ 20,00.
  • Meses trabalhados: 12 meses.
  • Quantidade de horas extras: 20 horas.

20  ÷ 12 = 1,6 x R$ 20,00 = R$ 32.

O que acontece se a empresa não pagar as férias na data certa?

É preciso ressaltar que o planejamento de férias é essencial para qualquer organização que funciona no modelo CLT. Pois, conforme a Súmula nº 450 do TST, caso haja o atraso do pagamento, a instituição deverá pagar o dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional.

Como evitar erros na hora de conceder férias aos funcionários?

Após ler todos os pontos expressos no artigo, é importante seguir algumas dicas para conseguir efetuar um bom planejamento de férias. Veja a seguir:

  • Invista em tecnologia, para conseguir calcular todos os registros de ponto dos funcionários. Dessa forma, chances de que ocorramatrasos de férias e, consequentemente, atrasos de pagamento, são evitadas;
  • É importante ter uma boa política de férias, deixando avisado para todos os colaboradores de que todos têm esse direito e como ele funciona. Assim, eles mesmos poderão ficar atentos a essa questão;
  • Crie um cronograma de férias;
  • E tenha um bom sistema de jornada de trabalho.

Pois é! São necessários vários passos para que as férias dos colaboradores aconteçam conforme a legislação. Ressaltamos, portanto, a atenção redobrada quanto a esse assunto, para que a sua empresa não seja prejudicada.

Gostou do material? Conheça o restante dos conteúdos no nosso blog. Caso tenha alguma dúvida, não hesite também em nos chamar nas nossas redes sociais.

Inscreva-se em nosso blog
 
Acesse, em primeira mão, os nossos principais posts diretamente no seu e-mail e fique por dentro das últimas notícias.

 

Todos os direitos reservados © 2024

Política de Privacidade Termos de Uso

Desenvolvido por:

Agência Fante - Marketing Digital

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.