Você sabe como calcular falta no trabalho? Esse é um passo essencial para qualquer área de Recursos Humanos (RH) e também para o próprio trabalhador.
Essa é uma ferramenta indispensável em uma empresa para manter a organização e a justiça no ambiente profissional.
Muitas pessoas não sabem o quanto as ausências impactam tanto o colaborador quanto a empresa. Por isso, é obrigatório o conhecimento desse cálculo para o bem-estar de ambos.
Isso porque a falta de conhecimento sobre como calcular essas ausências pode gerar equívocos e complicações na empresa.
Neste artigo, a RwTech preparou um passo a passo completo de como calcular falta no trabalho da maneira correta. Vamos descobrir? Então, boa leitura!
Leia também: Banco de horas negativo: entendendo as consequências na gestão do tempo
O que constitui uma falta no trabalho?
Uma falta no trabalho ocorre quando um colaborador não comparece ao seu local de trabalho ou não realiza suas atividades profissionais durante o horário estabelecido.
Essa ausência pode ser considerada justificada ou injustificada, dependendo dos motivos apresentados e das políticas da empresa.
As faltas justificadas incluem situações como atestados médicos, licenças maternidade ou paternidade, falecimento de familiares próximos e outros motivos previstos na legislação.
Já as faltas injustificadas são aquelas em que o colaborador não apresenta uma razão plausível ou não possui respaldo legal para sua ausência.
Como calcular falta no trabalho: confira o passo a passo
Agora que você já sabe o que configura uma falta no trabalho, está na hora de descobrir como calcular falta no trabalho da maneira correta. Vamos lá?
1. Identificação da falta
O primeiro passo para calcular a falta no trabalho é identificar corretamente a ausência. Isso inclui verificar o motivo da falta, se ela é justificada ou injustificada e sua duração.
A empresa deve manter registros precisos das faltas dos colaboradores, anotando a data, o horário e a justificativa apresentada.
Essa identificação é crucial para garantir que o cálculo das faltas seja realizado de forma justa e precisa
2. Cálculo de horas
Após identificar a falta, o próximo passo é calcular o total de horas não trabalhadas pelo colaborador.
Esse cálculo pode variar dependendo da jornada de trabalho acordada no contrato, seja ela diária, semanal ou mensal. Vamos exemplificar o cálculo? Veja:
Suponha que um colaborador tenha um salário mensal bruto de R$ 2.200 e uma jornada de trabalho de 220 horas por mês.
Este colaborador teve uma falta injustificada de um dia inteiro de trabalho, que corresponde a 8 horas.
- Cálculo do valor da hora trabalhada: valor da hora= R$ 2.200/220 = R$ 10 por hora.
- Cálculo do total de horas de falta: como o colaborador faltou um dia inteiro de 8 horas, temos 8 horas de falta.
3. Dedução no salário
Com o total de horas de ausência calculado, a empresa deve proceder com a dedução no salário do colaborador.
A dedução deve ser proporcional ao valor da hora trabalhada, levando em consideração o salário bruto mensal e a carga horária total. Continuando o exemplo anterior:
- Cálculo do valor da hora trabalhada: Valor da hora = R$ 2.200/220 horas = R$ 10 por hora.
- Cálculo do desconto no salário: Multiplicamos o valor da hora pelo total de horas de falta: R$ 10 x 8 horas = R$ 80.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora.
Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Leia também: Como funciona o banco de horas: guia completo!
O que é DSR?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O DSR assegura que os colaboradores tenham, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso remunerado após um período máximo de seis dias de trabalho consecutivos.
Geralmente, esse descanso ocorre aos domingos, mas pode ser concedido em outros dias da semana, dependendo das necessidades da empresa e dos acordos estabelecidos entre empregador e empregado.
O DSR é calculado com base na remuneração do trabalhador e na quantidade de dias úteis no mês.
Para quem recebe mensalmente, o cálculo é feito dividindo-se o salário mensal pelos dias úteis e multiplicando pelo número de dias de descanso. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês e o mês tem 22 dias úteis, com quatro domingos, o cálculo seria:
DSR = (R$ 3.000,00 / 22) x 4
O valor do DSR, portanto, seria R$ 545,45, somado ao salário mensal.
O DSR não se aplica a trabalhadores com jornadas de trabalho especiais, como a escala 12×36. Além disso, faltas injustificadas podem resultar no desconto proporcional do DSR, diminuindo o valor total recebido pelo trabalhador.
O descanso remunerado é importante para a promoção do bem-estar do trabalhador, oferecendo tempo para descanso, lazer e atividades pessoais.
Faltas justificadas
As faltas justificadas são aquelas em que existe uma comprovação válida e prevista pela CLT para o não comparecimento do colaborador ao trabalho.
Essas faltas não afetam o cálculo do DSR e nem são passíveis de penalidades.
A legislação trabalhista protege os direitos do trabalhador, assegurando que não sejam penalizados por situações que estão fora de seu controle.
Para que a falta seja considerada justificada, é necessário que o trabalhador apresente documentos comprobatórios, como atestados médicos, certidões de óbito ou casamento e outros documentos pertinentes, conforme exigido pela empresa.
A comunicação clara e rápida sobre a ausência também é necessária para evitar mal-entendidos e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Faltas sem justificativa
As faltas sem justificativa são caracterizadas pela não apresentação de uma razão válida. Além disso, razões não previstas na legislação como justificáveis, podem ser classificadas como faltas sem justificativa.
Nesse caso, podem resultar no desconto proporcional do DSR. Isso ocorre porque, para ter direito ao DSR, o trabalhador deve cumprir integralmente sua jornada de trabalho semanal.
As faltas injustificadas também podem causar outras penalidades, como advertências, suspensões e, em casos extremos, demissão por justa causa.
Como calcular o DSR de faltas?
Realizar corretamente o cálculo do desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é fundamental para manter a precisão na folha de pagamento.
Vamos entender como esse cálculo é feito de maneira prática:
Primeiramente, divida o salário mensal pelo número de dias do mês. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000 e o mês tem 30 dias: Valor diário = R$ 3.000 / 30 = R$ 100;
Agora, multiplique o valor diário pelo número de dias de falta. Se o colaborador faltou 2 dias:
Desconto pelas faltas = R$ 100 x 2 = R$ 200;
O DSR é descontado apenas uma vez por semana, independentemente do número de faltas. Assim, se as faltas ocorreram em uma semana, será descontado mais um dia de DSR. Continuando o exemplo: Desconto do DSR = R$ 100
Por fim, Some o valor das faltas com o valor do DSR
Some o valor das faltas com o valor do DSR: Desconto total = R$ 200 (faltas) + R$ 100 (DSR) = R$ 300
Dessa maneira, na suposição de que um funcionário que ganha R$ 3.000 por mês faltou 2 dias sem justificativa em um mês de 30 dias. O cálculo seria:
- Valor diário do salário: R$ 100
- Desconto pelas faltas: R$ 200
- Desconto do DSR: R$ 100
- Desconto total: R$ 300
Portanto, o total a ser descontado do salário do colaborador por esses dias de falta seria de R$ 300.
Quando a empresa pode descontar o DSR?
O desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode ocorrer sempre quando o colaborador não cumpre integralmente sua jornada de trabalho semanal sem apresentar uma justificativa válida.
A legislação trabalhista permite esse desconto em várias situações específicas. Dentre elas:
- Faltas sem justificativa: a principal razão para o desconto do DSR é a falta injustificada. Quando um funcionário falta sem apresentar um atestado médico ou outra justificativa legal, a empresa tem o direito de descontar o valor do DSR correspondente àquela semana;
- Atrasos acumulados: atrasos frequentes, mesmo que pequenos, podem levar ao desconto do DSR. No entanto, há um entendimento de que atrasos de até 10 minutos diários não justificam o desconto integral do DSR;
- Faltas durante feriados: se o colaborador faltar em uma semana que inclui um feriado, a empresa pode descontar tanto o dia de falta, quanto o DSR daquela semana. No entanto, isso depende dos acordos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho da empresa.
As empresas seguem essas medidas, não apenas para estar conforme a legislação vigente, como também para estimular a assiduidade e a pontualidade no trabalho.
A RwTech oferece a solução ideal para todas as suas necessidades de registro e gestão de ponto.
Contamos com tecnologia avançada para simplificar e otimizar os processos de recursos humanos das empresas
Com mais de 23 anos de experiência, a RwTech já facilitou a vida de mais de 15 mil clientes em todo o Brasil. Agora, podemos transformar o registro seguro e preciso das entradas e saídas dos colaboradores da sua empresa.
Conclusão
Agora acha que sabe como calcular falta no trabalho? Neste artigo, apresentamos os principais detalhes sobre a prática.
A falta no trabalho pode ser um problema para o seu negócio, pois, afinal, é necessário contar com a assiduidade de colaboradores para que os processos estejam funcionando, colaborando diretamente para o crescimento.
Saber fazer o cálculo preciso garante também que todos os funcionários sejam tratados imparcialmente e analisados sob a única ótica da organização.
Para minimizar erros e modernizar a gestão do ponto, conte conosco.
Mais conteúdos informativos sobre controle de ponto e gestão de recursos humanos, você encontra em nosso blog!
Leia também: Como é calculado o valor das férias do trabalhador
Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.