Apesar da permanência do controle manual e mecânico para a fiscalização da jornada de trabalho, o ponto eletrônico vem ganhando cada vez mais destaque no âmbito empresarial, em razão de sua praticidade e benefícios, tais como celeridade, precisão e segurança jurídica.
Para sua utilização adequada, a empresa interessada deve seguir criteriosamente algumas regras estabelecidas pela Portaria 671/21 do MTP, que possui em seu bojo, além de diretrizes para os fabricantes, comandos para os usuários.
Porém, roteiros dentro da empresa devem ser adotados antes de implementá-lo, tal como ocorre com a viabilização da integração do sistema de armazenamento e apuração de dados junto ao RH.
Dito isso, a dúvida de muitos gestores paira sobre qual o melhor sistema de ponto eletrônico para a sua empresa. Assim, abordaremos hoje as informações essenciais antes de implementar o registrador eletrônico de ponto (REP).
Inicialmente, o que mudou com a nova Portaria 671 MTP?
Para saber quais foram as novidades introduzidas com a nova Portaria MTP n. 671/21, importante acessar os últimos artigos publicados em nosso blog.
Em suma, a nova Portaria do Ponto Eletrônico garante mais clareza e liberdade de escolha, prevendo os registros manuais, mecânicos e os eletrônicos. Dentre estes, existem o Convencional (REP-C), o Alternativo (REP-A) e a grande novidade que é o por Programa (REP-P).
Apesar de ser novidade, a RWTECH, além de constantemente modernizar seus produtos, preza pela sustentabilidade e preservação do meio ambiente, motivo pelo qual já possui softwares que se enquadram nesta nova Portaria, como o REP-P EzPoint Mobile.
Por que adquirir o sistema de ponto eletrônico?
Para assegurar os direitos dos colaboradores e proteger os empregadores contra manipulações indevidas das anotações, o ponto eletrônico tem sido amplamente aceito no meio corporativo.
Esse tipo de tecnologia, além de proporcionar segurança às partes da relação trabalhista, também possibilita benefícios que passam pela praticidade, aumento da produtividade, eficiência dos serviços de RH, redução de erros de lançamento, precisão no controle da jornada de trabalho e a segurança jurídica.
Como escolher um sistema de controle de ponto?
Como já abordado anteriormente, a Portaria MTP n. 671/21 traz alguns modelos de controle de ponto eletrônico admitidos por lei.
Entendendo a utilidade do sistema de ponto eletrônico em uma organização, alguns aspectos devem ser considerados na escolha do modelo para que sua empresa esteja alinhada às melhores práticas de uso previstas na regulamentação.
O primeiro passo antes de se adquirir o sistema de controle de ponto eletrônico, diz respeito à elaboração das demandas e carências do RH, junto com as exigências atuais das convenções ou acordos coletivos aplicados na rotina corporativa.
Em seguida, encaminhe as informações à RWTECH que direcionará o melhor sistema para a ocasião. Ela será capaz de determinar a melhor forma de controle e atualização.
Além de conferir se o sistema oferece os recursos acima citados, é importante que algumas providências sejam tomadas para que ele seja instalado e ofereça o máximo de eficiência em segurança, controle e produtividade, dentre elas: definição dos locais em que os pontos serão instalados, se envolverá grupo econômico ou não e a garantia de rede nesses ambientes.
Em tempo, a empresa deve estar com o setor de RH organizado, de modo que a transição entre o sistema antigo e o novo não seja árdua.
Quais os benefícios do ponto eletrônico para os gestores e colaboradores?
Os benefícios da implementação do ponto eletrônico nos ambientes corporativos são variados, tanto para gestores, como para os colaboradores.
A sua utilização na operação do controle de horas gera uma grande economia na análise de números, trazendo maior autonomia para os gestores, que ficam cientes da quantidade de horas trabalhadas, horas extras realizadas, faltas, banco de horas, geolocalização, tudo em tempo real.
Em contrapartida, a utilização do ponto eletrônico também é muito benéfica aos colaboradores, que passam a ter maior segurança e confiança nos dados inseridos no sistema.
Nesse sentido, é muito importante destacar que o REP-C Blue, da RWTECH, atende a todos os requisitos da Portaria atual e determinações do INMETRO, é seguro contra risco de extravio ou sumiço de informações.
Por fim, importante ainda mencionarmos a utilização da internet como ferramenta em prol do sistema. Ou seja, através do controle de ponto eletrônico, a interação dos usuários é facilitada pela rede de conexão, o que também proporciona o aumento da produtividade, economia de papel e segurança na guarda dos dados.
Por vista de todas essas explanações, é inevitável não reconhecer que a sua utilização gera uma maior transparência e flexibilidade entre as partes, o que contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Agora que você já sabe o que envolve o ponto eletrônico, escolher um sistema de registro de ponto ficou muito mais fácil.
Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.