Se o relógio de ponto é obrigatório é uma dúvida comum que permeia entre colaboradores e até mesmo gestores de recursos humanos.
Antes de tudo já adiantamos que sim, o relógio de ponto é obrigatório, mas somente para empresas que têm mais de 20 colaboradores em seu quadro.
Além disso, de acordo com a CLT, o registro de ponto é uma exigência para a maioria dos trabalhadores, como funcionários, estagiários e terceirizados.
E a importância desse controle vai além da legalidade, pois garante precisão na jornada de trabalho e contribui para a organização do ambiente corporativo.
Então, por mais que você já saiba que sim, o relógio de ponto é obrigatório, recomendamos que você siga a leitura para entender tudo sobre o que a lei diz quanto a essa ferramenta de gestão de horas.
Aqui vamos explorar as obrigações legais, os diferentes métodos de registro e as melhores práticas, como o registro durante o almoço e em trabalho remoto.
Afinal, relógio de ponto é obrigatório?
Sim, o relógio de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
No entanto, a implementação do sistema eletrônico não é uma exigência universal.
Isso porque, empresas que utilizam outros métodos para controlar as jornadas de trabalho, como relógios de ponto cartográficos ou livros de ponto, podem continuar com esses métodos.
Ou seja, o relógio de ponto é obrigatório, mas se aplica mais à necessidade de registrar a carga horária, independentemente do sistema utilizado.
O que a CLT diz sobre o registro de ponto?
De acordo com a CLT, o artigo 74 determina que o controle do horário de trabalho deve ser registrado para empresas com mais de 20 funcionários.
Essa exigência é o que nos faz afirmar que sim, o relógio de ponto é obrigatório, e ele visa garantir a adequada anotação da jornada de trabalho dos empregados.
Além disso, temos uma regulamentação mais específica sobre os modelos de controle de ponto, que foi estabelecida pela Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Esta portaria introduziu a obrigatoriedade do ponto eletrônico, com detalhes das características e funcionalidades que os sistemas de controle de ponto deveriam ter.
Todas essas normas que afirmam que o relógio de ponto é obrigatório têm como foco assegurar que os direitos dos trabalhadores, especialmente em relação a horas extras e jornada de trabalho, sejam cumpridos de maneira precisa e segura.
Quem deve fazer o registro de ponto?
O registro de ponto deve ser feito por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada estabelecido pela empresa, como funcionários, estagiários e trabalhadores terceirizados.
- Funcionários: todas as empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada de trabalho de seus funcionários, conforme estipulado pela CLT.
- Estagiários: embora estagiários não sejam considerados empregados formais e, portanto, não tenham a obrigatoriedade de registro de ponto em todos os casos, muitas empresas optam por realizar esse controle para monitorar a carga horária dos estagiários.
- Trabalhadores terceirizados: empresas que contratam prestadores de serviços ou mão de obra terceirizada também devem garantir que o registro de ponto seja feito, pois isso garante que esses trabalhadores sejam devidamente contabilizados em relação às suas jornadas.
Qual é a importância do relógio de ponto?
- Controle preciso da jornada: garante que o tempo trabalhado seja registrado com exatidão.
- Cumprimento legal: atende às exigências da CLT e evita problemas com fiscalização.
- Cálculo correto de horas extras: facilita o cálculo e pagamento adequado das horas extras.
- Prevenção de fraudes: evita manipulações no registro de jornada.
- Gestão eficiente de recursos: permite um melhor planejamento e controle de horários de trabalho.
- Transparência: proporciona clareza e confiança entre empregador e empregado sobre o tempo trabalhado.
Quais são os tipos de registro de ponto?
Os principais tipos de registro de ponto incluem:
- Relógio de ponto manual: utiliza cartões ou livros onde os funcionários anotam o horário de entrada e saída.
- Relógio de ponto cartográfico: imprime a hora em cartões específicos, que são coletados e analisados.
- Relógio de ponto eletrônico: registra a jornada por meio de sistemas digitais que podem ser integrados com softwares de gestão.
- Ponto via biometria: utiliza características biométricas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para registrar a entrada e saída.
- Ponto via aplicativo: permite o registro da jornada por meio de aplicativos de celular, ideal para trabalho remoto ou externo.
- Ponto via cartão magnético: utiliza cartões com chip magnético que são inseridos em leitores para registrar horários.
- Ponto via sistema de geolocalização: combina o registro de ponto com a localização geográfica do funcionário, muitas vezes utilizado em trabalho remoto.
Como deve ser feito o registro de ponto durante o horário de almoço?
O registro do intervalo para almoço não precisa ser feito todos os dias, ao contrário do horário de entrada e saída, que deve ser registrado regularmente, conforme determinam o artigo 74, §2º da CLT e o artigo 13 da Portaria 3.626/1991 do Ministério do Trabalho.
Então, as empresas têm a opção de registrar diariamente o início e o fim do intervalo para almoço, embora isso não seja uma exigência obrigatória.
Como deve ser feito o registro de ponto em trabalho remoto?
Para trabalhadores em regime de home office, o registro de ponto pode ser realizado através de um aplicativo de celular que utiliza leitura digital facial.
Esse aplicativo processa e salva as informações na nuvem, dessa forma, os dados ficam seguros e atualizados, o que permite o acompanhamento em tempo real das horas trabalhadas, horas extras e outros detalhes relevantes.
Qual é o melhor software de controle de ponto do mercado?
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Conclusão
Agora você já sabe que sim, o relógio de ponto é obrigatório.
Mas além disso, sabe que o registro de ponto é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade legal e a eficiência na gestão de recursos humanos.
Com diferentes métodos disponíveis, desde registros manuais até soluções digitais e biométricas, as empresas podem escolher o sistema que melhor se adapta às suas necessidades.
E nós, da RwTech, nos destacamos como a melhor opção de software de controle de ponto, pois oferecemos soluções completas e seguras para otimizar o controle de jornada e processos de RH.
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Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.