O Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como DSR, é um direito assegurado por lei aos trabalhadores.
É um período de descanso de 24 horas consecutivas que todo trabalhador tem direito, devendo ser concedido mensalmente, além dos intervalos intrajornada e interjornada.
O descanso do trabalho é um período que todo trabalhador necessita, uma vez que a maior parte da vida dele acontece dentro de uma organização.
Por isso, é mais que necessário um descanso semanal de 24 horas, onde o colaborador não precisa se preocupar com seu cotidiano profissional.
No entanto, para concedê-lo ao colaborador, é importante realizar um cálculo de acordo com sua jornada de trabalho. Neste artigo, vamos saber tudo sobre o DSR!
DSR: O que é o Descanso Semanal Remunerado?
O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, é um direito que garante ao trabalhador em regime CLT um período de descanso de 24 horas por semana, sem descontar no salário.
Esse descanso é preferencialmente concedido aos domingos, mas pode variar conforme a atividade da empresa ou do empregado.
Ele deve ser calculado de forma diferente para os trabalhadores que recebem salário fixo e os que recebem por hora.
Como o DSR funciona na prática?
Na prática, o DSR funciona como um direito do trabalhador de ter um dia de folga por semana, sem prejuízo do seu salário.
Esse dia de folga deve ser preferencialmente aos domingos, mas pode variar conforme a atividade da empresa ou do empregado.
O valor do DSR é calculado de acordo com o tipo de jornada e remuneração do trabalhador, considerando também os adicionais que ele recebe, como horas extras, comissões, etc.
O DSR é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal, e visa promover a saúde e o bem-estar do trabalhador, além de estimular a produtividade do trabalho.
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O que diz a legislação sobre o DSR?
A legislação sobre o DSR assegura que todo trabalhador CLT tem o direito do descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Como dito anteriormente, a lei ressalta que o descanso deve ser preferencialmente no domingo.
No entanto, conforme a última reforma trabalhista de 2017, o dia de descanso semanal pode ser acordado entre o empregado e o empregador.
A lei também fala no caso de mulheres, que existe uma flexibilização. Em alguns casos, elas podem ter ao menos dois domingos por mês de DSR assegurado.
Por fim, a legislação também prevê que os feriados, seja local, regional ou nacional, também contam como Descansos Semanais Remunerados.
Quem tem direito ao DSR?
O DSR é um direito de todo trabalhador contratado formalmente sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Caso o trabalhador não seja contratado em regime CLT, por exemplo, como Pessoa Jurídica, a lei não assegura o DSR.
No entanto, os prestadores de serviço podem entrar em acordo com seus empregadores para tirar um dia de folga descontado na remuneração.
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O colaborador pode perder o direito ao DSR?
O colaborador pode perder o direito do DSR se não cumprir sua jornada de trabalho integral por motivo de falta ou atraso, sem apresentar uma justificativa legal para esses problemas.
Nesse caso, a empresa pode descontar o valor do DSR proporcional ao dia de ausência na folha de pagamento do colaborador.
Além disso, o desconto do DSR pode afetar os adicionais que o colaborador receberá, como horas extras, comissões ou adicional noturno.
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Como o DSR é calculado?
O cálculo do DSR depende do tipo de jornada e remuneração do trabalhador, considerando também os adicionais que ele recebe, como horas extras, comissões ou adicional noturno.
Vamos conferir a seguir como calcular o Descanso Semanal Remunerado em cada caso!
Para mensalistas e quinzenalistas
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis.
Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Para semanalistas, diaristas e horistas
Para semanalistas, diaristas e horistas, o cálculo do DSR é um pouco mais complexo, pois depende do valor da hora de trabalho e do número de horas trabalhadas no mês.
Primeiro, é preciso calcular o valor da hora de trabalho, dividindo o salário pelo número de horas trabalhadas no mês.
Depois, é preciso multiplicar esse valor pelo número de horas trabalhadas no mês, pelo número de dias de descanso no mês e pelos dias úteis.
Por exemplo, se o salário-hora é de R$ 30,00, o número de horas trabalhadas no mês é 100, o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 30 x 100 x 4 / 22 = 545,45.
Sobre comissões
O cálculo do DSR sobre as comissões é feito somando-se todos os valores recebidos a título de comissão e dividindo pelos dias úteis do mês.
Em seguida, multiplica-se esse valor pelo número de dias de descanso no mês. Por exemplo, se o trabalhador recebeu R$ 500,00 de comissões e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR sobre as comissões seria:
- DSR = 500 x 4 = 90,91.
Sobre horas extras
O cálculo do DSR sobre as horas extras é feito somando-se todos os valores recebidos a título de hora extra e dividindo pelos dias úteis do mês.
Em seguida, é necessário multiplicar esse valor pelo número de dias de descanso no mês.
Por exemplo, se o trabalhador recebeu R$ 300,00 de horas extras e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR sobre as horas extras seria: 300 x 4 = 54,55.
O que acontece caso a empresa não pague o DSR?
Se a empresa não pagar o DSR ao trabalhador, ela estará descumprindo a lei e poderá sofrer penalidades, como multas, ações trabalhistas e indenizações por danos morais.
O trabalhador prejudicado pelo não pagamento do DSR pode reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado ou do sindicato.
No entanto, o prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Como a gestão de ponto otimizada pode ajudar a calcular o DSR?
A gestão de ponto otimizada é uma ótima alternativa para controlar a jornada de trabalho dos colaboradores de maneira mais ágil, precisa e eficiente.
Com isso, ela pode ajudar a calcular o DSR de forma automática, evitando erros e inconsistências que podem gerar prejuízos para a empresa e para o trabalhador.
Uma das formas de fazer a gestão de ponto otimizada é utilizar tecnologias para registro de ponto, como relógios de ponto eletrônicos ou aplicativos de ponto móvel.
Essas tecnologias permitem que o trabalhador registre suas entradas e saídas de forma simples e segura, e que o gestor acompanhe as informações em tempo real.
A RwTech é uma empresa que te auxilia nesse processo! Somos referência no mercado de registro de pontos eletrônicos.
Desenvolvemos relógios de ponto biométricos, que identificam o trabalhador pela impressão digital, e aplicativos de ponto, que permitem o registro pelo celular.
Temos o software EzPoint Web, que integra todas as informações dos relógios e aplicativos, e faz cálculo automático do DSR, segundo a legislação trabalhista.
Conclusão
O Descanso Semanal Remunerado é um direito para todos os trabalhadores contratados em regime CLT.
Se uma empresa não cumprir com a legislação trabalhista, ela pode ser multada e o colaborador pode entrar na justiça com auxílio de advogados e também do sindicato.
O DSR é mais do que a obrigação de uma empresa, é um direito trabalhista e um cuidado com o bem-estar dos funcionários.
Isso porque o trabalhador é uma das peças-chave para o funcionamento de uma empresa. Sem ele o serviço não pode ser entregue e a empresa não alcança seus objetivos.
Portanto, com organização, alinhe o Descanso Semanal Remunerado com seus funcionários para ter uma equipe engajada e saudável.
Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.