A gravidez é um momento especial na vida de uma mulher, mas também pode trazer algumas dúvidas e preocupações em relação ao seu emprego.
Uma das questões que muitas gestantes se perguntam é se elas podem pedir demissão durante a gestão ou se isso afeta os seus direitos trabalhistas.
Se você é mamãe, é essencial que você saiba tudo sobre seus direitos nesse momento tão especial e delicado.
Por isso, neste artigo, vamos explicar quais são os direitos da trabalhadora grávida, o que acontece quando se pede demissão e se é possível reaver o cargo após a gestação.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura conosco!
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Entenda as garantias da CLT para gestantes
A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) oferece diversos suportes para a gestante, visando proteger a saúde, a segurança e a estabilidade da mulher e também do bebê.
Algumas das principais garantias da CLT para gestantes são:
- Estabilidade provisória: A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia vale mesmo se o empregador não souber da gravidez ou se ela ocorrer durante o contrato de experiência ou o aviso prévio.
- Licença-maternidade: A gestante também tem direito a se afastar do trabalho por 120 dias, sem prejuízo do salário, a partir do oitavo mês de gestação ou da data do parto. Esse direito também se aplica às mães adotivas, de acordo com a idade da criança adotada.
- Dispensa para consultas e exames: Além disso, a gestante tem direito a se ausentar do trabalho até seis vezes, sem desconto no salário, para realizar consultas médicas e exames complementares durante a gestação.
- Intervalo para amamentação: Por fim, a gestante tem direito a dois intervalos de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o seu filho até os seis meses de idade. Esse direito também se aplica às mamães adotivas.
Em geral, esses são os principais direitos da CLT que regem as gestantes que trabalham.
Estou grávida e quero pedir demissão. Quais direitos podem ser exigidos?
Se você está grávida e quer pedir demissão, você precisa saber que essa decisão pode ter algumas consequências para os seus direitos trabalhistas.
De acordo com a legislação brasileira, a gestante que pede demissão perde o direito à estabilidade provisória no emprego e ao salário-maternidade.
No entanto, você ainda tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Além disso, em alguns casos, você pode solicitar na Justiça o reconhecimento do direito ao benefício da licença maternidade, mesmo sem estar trabalhando.
Por isso, antes de pedir demissão, é essencial que você avalie bem os motivos que te levaram a tomar essa decisão e as possíveis alternativas.
É possível voltar atrás?
Infelizmente não é possível voltar atrás depois de pedir demissão como gestante.
A profissional gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito à estabilidade no emprego, pois foi um ato voluntário.
Então, se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, você perdeu o direito à estabilidade provisória e ao salário-maternidade.
No entanto, você ainda tem direito a receber as verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Em alguns casos, você pode solicitar junto à justiça o reconhecimento do direito ao benefício da licença maternidade, mesmo sem estar trabalhando.
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Principais direitos das mulheres grávidas segundo a lei
Agora que você já sabe que a gestante pode pedir demissão, mas há consequências, está na hora de conhecer os principais direitos de mulheres grávidas conforme as leis. Veja a seguir!
1. Não obrigatoriedade do diagnóstico da gravidez
A mulher grávida não é obrigada a comunicar ao seu empregador sobre a sua gravidez, nem a apresentar um atestado médico que comprove sua condição.
Ou seja, a profissional gestante pode manter a sua gravidez em sigilo, se assim desejar, sem que isso afete os seus direitos trabalhistas.
A única exceção é quando a gravidez implica em algum risco da mulher ou do bebê. Nesse caso, a mulher deve informar ao seu empregado e solicitar mudança de função ou ambiente.
2. Licença maternidade
A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, que permite à mulher grávida se afastar do trabalho por 120 dias:
- sem prejuízo ao salário;
- a partir do oitavo mês de gestação ou data do parto.
Esse direito também se aplica às mães adotivas, de acordo com a idade da criança adotada.
Em alguns casos, a licença maternidade pode ser estendida por mais 60 dias, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
3. Estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego é uma garantia que impede que a mulher grávida seja demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa garantia vale mesmo se o empregador não souber da gravidez ou se ela ocorrer durante o contrato de experiência ou o aviso prévio.
A estabilidade no emprego visa proteger a mulher e o bebê de uma situação de desemprego e vulnerabilidade, assegurando a sua renda e a sua saúde.
4. Intervalos para amamentação
Os intervalos para amamentação são um direito que permite à mulher grávida ou lactante ter dois intervalos de meia hora cada, durante a jornada de trabalho.
O período é disponibilizado para amamentação de filhos até os seis meses de idade e se aplica também às mães adotivas.
Os intervalos para amamentação são importantes para garantir a nutrição e o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê, além de prevenir doenças e infecções.
5. Proibição de trabalho em condições insalubres
A proibição de trabalho em condições insalubres é um direito que impede que a mulher grávida ou lactante seja exposta a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais.
Esses agentes podem estar presentes em atividades como limpeza, saúde, construção civil, indústria e outros.
A mulher grávida ou lactante que trabalha em condições insalubres tem o direito a ser afastada dessas atividades ou a receber um adicional de insalubridade, conforme grau de exposição.
O que garante a justa causa na gravidez?
A justa causa na gravidez é a dispensa da empregada gestante por motivo de falta grave, que quebra a confiança e a fidúcia necessárias à manutenção do contrato de trabalho.
Na gravidez, a justa causa está prevista no artigo 10, II, b, do ADCT, que garante a estabilidade da gestante apenas contra demissões arbitrárias ou sem justa causa.
Alguns exemplos de faltas graves elencadas no artigo 482 da CLT que podem ocasionar a justa causa são:
- Ato de improbidade;
- Indisciplina;
- Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Apresentação de atestados médicos falsos;
- Outros.
No entanto, para que a justa causa na gravidez seja válida, é importante que a empresa comprove a falta grave cometida pela profissional, de maneira transparente e justa.
Além disso, é necessário que exista proporcionalidade entre a falta e a pena, ou seja, que a justa causa seja aplicada como último recurso, após esgotadas as demais medidas disciplinares.
Inclusive, a justa causa na gravidez também deve respeitar o princípio da imediatidade, ou seja, que a empresa aplique a punição logo após tomar conhecimento da falta, sem demora ou tolerância.
Conclusão
Então, a gestante pode pedir demissão, no entanto, é um fato que haverá consequências negativas. Isso porque é uma decisão voluntária da própria empregada.
No entanto, caso a situação fosse contrária, onde a empresa tenha solicitado a demissão da profissional gestante, ela teria direito a inúmeras possibilidades, inclusive indenização.
Por isso, se você está pensando em pedir demissão do seu emprego e estiver grávida, pense em outras possibilidades que podem ser mais eficazes para sua situação.
Se for possível, conte com um advogado especializado em direito trabalhista para ajudá-la a dar os primeiros passos de maneira adequada.
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Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.