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Banco de horas

Banco de horas: o que é e o que diz a lei

Por Willow 08 de novembro 6 min. de leitura

O banco de horas é ainda, um assunto que traz diversas dúvidas para empreendedores e empresários. Porém, entender como esse sistema funciona é fundamental para se ter um ambiente de trabalho mais flexível e saudável para os funcionários.

Por isso, se você se interessa sobre esse assunto e ainda tem dúvidas sobre ele, continue nesse artigo para entender mais.

Confira o nosso glossário:

Vários assuntos legais, né? Então já se aconchega aí e boa leitura!

O que é o banco de horas

O banco de horas é um sistema utilizado a partir do controle de ponto pela equipe de Recursos Humanos (RH) para a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos, sem envolver acréscimo ou desconto no salário do funcionário.

Ou seja, a partir da visualização de horas faltantes ou excedentes de cada profissional, haverá a compensação com aumento ou redução de carga horária, conforme o que foi combinado entre empregado e empregador. 

Dessa forma, as horas passam a ser vistas como “créditos” a serem recompensados, seja de forma positiva ou negativa.

O que diz a legislação sobre o banco de horas?

Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a empresa pode dispensar o acréscimo de salário, caso decida pela compensação de horas do funcionário.

Entretanto, essa medida precisa ser estabelecida por acordo individual, tácito ou escrito, para haver a compensação.

É importante pontuar, ainda, que no artigo é estabelecido que a compensação de horas não deve ultrapassar o limite de 10 horas diárias de trabalho e, semanal, de até 44 horas.

Portanto, é importante se atentar ao limite de horário.

Outro fator importante a ser considerado, é que na CLT não é mencionado o banco de horas negativo, ou seja, quando um funcionário cumpre menos do que a sua jornada de horas, portanto, nesse caso, fica a critério da empresa definir o que será feito.

Dessa forma, recomendamos que, independente do que for decidido, é necessário, desde o momento da contratação do funcionário, que a política de banco de horas seja totalmente transparente para não haver infortúnios posteriormente.

Qual a diferença entre banco de horas e horas extras?

Apesar de serem parecidos e, facilmente, confundidos, o banco de horas e as horas extras são recursos diferentes que precisam ser diferenciados.

As horas extras são definidas como o excedente à jornada de trabalho, em que o funcionário recebe um valor adicional junto ao pagamento do seu salário.

O banco de horas, por outro lado, é um sistema de verificação em que se decide a compensação de horas, por horas trabalhadas a mais ou a menos.

Ou seja, se o trabalhador excede sua jornada de trabalho, no banco de horas, essas são creditadas para que, posteriormente, empregado e empregador possam decidir compensação em redução de carga horária ou folga.

Como implantar um banco de horas na empresa?

A implantação do banco de horas na empresa não é nada complicada, porém, é necessário se atentar a algumas questões, tendo em vista o que dizem as leis trabalhistas sobre esse assunto. Portanto, antes de inserir esse recurso no seu negócio, veja alguns pontos essenciais a serem considerados:

  • O acordo individual escrito ou acordo coletivo de trabalho com a presença do sindicato;
  • As jornadas de horas de cada funcionários;
  • Definir uma boa ferramenta e uma boa gestão de banco de horas.

Além de analisar todos esses tópicos, é importante, também, inserir uma política de transparência dentro da empresa. Dessa forma, funcionários já contratados e funcionários que ainda serão, irão saber, desde o início, como essa prática será estabelecida dentro da empresa, dando mais segurança trabalhista para todos de acordo com o que foi combinado.

Nessa política, ainda, é importante pontuar prazos para a compensação (com máximo de 6 meses para acordo individual e um ano para acordos coletivos com o sindicato), formas de negociação de folgas e quem serão as pessoas responsáveis para fazer o gerenciamento dessas horas a mais ou a menos.

Prepare o time de RH

Antes de implantar o banco de horas na sua empresa é necessário orientar a sua equipe de RH para que eles possam fazer essa gestão de saldos, de maneira que não haja acúmulo de horas.

Além disso, com o time bem instruído, eles podem repassar todas as regras que a empresa definiu para o restante dos funcionários como também retirar dúvidas sobre esse sistema. 

Banco de horas negativo

Como já mencionado, o banco de horas negativo não é um tópico que consta na legislação. Portanto, a decisão do que fazer nesse caso fica a par da gestão da empresa. 

Porém, reiteramos aqui a necessidade de se fazer uma política que seja clara com os funcionários, dessa forma, as possibilidades de adversidades serão quase nulas.

Lembrando que, as horas negativas, no banco de horas, funcionam como “dívidas”, portanto, o funcionário que não cumpriu suas horas, deve realizá-las como horas a mais acrescidas da jornada habitual.

O que fazer com o banco de horas quando o funcionário é demitido?

Conforme o 3° parágrafo do artigo 59, caso o funcionário ainda tenha horas positivas no banco de horas e seja demitido, a empresa deve efetuar o pagamento como se ele tivesse cumprindo horas extras. 

O contrário, entretanto, não consta na lei. Dessa forma, se o funcionário se demitir, mas ainda tiver horas negativas, é aconselhável que a empresa entre em contato com o sindicato para saber como proceder com essa situação.

O que é e o acordo coletivo de banco de horas?

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre sindicato dos trabalhadores com determinada empresa para firmar alguma necessidade específica que não consta nas leis trabalhistas. 

Por isso, no banco de horas, ao escolher entre o acordo coletivo, é necessário firmar essa decisão com a presença do sindicato para que esse recurso seja, de fato, regulamentado. 

Como controlar o banco de horas?

O banco de horas só é possível com o controle de jornada. Afinal, é com esse controle que a gestão poderá ficar a par de horas extras, horas faltantes e faltas dos funcionários.

Portanto, investir em um bom equipamento que tenha um sistema adequado para fazer essa logística é essencial para que o funcionamento do banco de horas aconteça de forma totalmente segura e automatizada.

Na RWTech oferecemos em nosso portfólio um aplicativo para registro de ponto online e um software de controle de ponto para a equipe de RH capaz de:

  • fazer cálculos automáticos de horas;
  • monitorar desempenho da equipe;
  • acompanhar histórico de presença;
  • realizar relatórios automatizados.

Tudo isso de forma integrada com o aplicativo dos funcionários.

Assim, fazer a gestão de banco de horas da sua empresa ficará muito fácil, de maneira a auxiliar o seu time de RH e de deixar tudo documentado com os seus funcionários.

E aí, conseguimos sanar suas dúvidas sobre o assunto?

Para conhecer mais, também temos outros artigos para você no nosso blog. 

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