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Departamento Pessoal

APRENDA COMO FAZER O CÁLCULO DE RESCISÃO TRABALHISTA CORRETAMENTE

Por Willow 28 de fevereiro 6 min. de leitura

Demitir um colaborador ou receber um pedido de desligamento é sempre uma atividade complexa para as empresas. Isso porque, para que o ritmo e a produção não caiam, é sempre necessário estar de olho nas taxas de turnover. O desligamento requer diversos procedimentos legais que devem ser feitos com muita atenção, por isso, questionamos: você sabe como fazer o cálculo de rescisão trabalhista?

O cálculo de rescisão de contrato de trabalho exige, em primeiro lugar, avaliar o motivo do desligamento e quais são as variáveis de cada um. Além disso, esse documento deve trazer informações pessoais, descontos e valores a receber.

Ficou interessado no assunto? Então, venha conosco que ensinaremos como fazer o cálculo de rescisão trabalhista corretamente!

Entenda como funciona o cálculo de rescisão trabalhista

Antes de mais nada, é preciso compreender quais são os motivos do desligamento do colaborador para aplicar o cálculo correto. Ele foi demitido por justa causa? Pediu demissão? Vamos entender cada caso.

Quando a demissão acontece porque o colaborador solicitou o desligamento

Quando o colaborador pede demissão, ele será o responsável pelo cumprimento do aviso prévio. Isso significa que ele precisa continuar trabalhando na empresa por mais 30 dias ou o valor desse salário cheio será descontado.

Nessa hipótese, o colaborador não pode sacar o FGTS e não tem direito a multa dos 40% sobre ele. Portanto, nesse caso, o colaborador recebe apenas o saldo do salário, férias e o décimo terceiro salário.

Quando a demissão acontece por parte da empresa e não há justa causa

A situação é diferente caso a empresa decida demitir um colaborador (porque precisa reduzir custos, contratar um profissional mais qualificado ou por qualquer outro motivo que não se enquadre em uma das hipóteses de demissão por justa causa). O colaborador receberá o saldo do salário, férias, décimo terceiro salário e poderá sacar o FGTS com a multa rescisória, que é calculada em 40% do valor depositado para esse fim.

Além disso, o aviso prévio deverá ser cumprido pelo colaborador, mas pode ser dispensado pela empresa, que deverá pagar, ainda assim, aquele mês de salário.

Outro benefício para o colaborador é que ele pode receber o seguro-desemprego caso preencha todos os pré-requisitos da legislação.

Quando a empresa demite o colaborador com justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o empregador incide em uma das hipóteses motivadoras previstas na lei, tais como furto ou abandono de emprego. Nesse caso, ele não tem direito de sacar o FGTS e não haverá aviso prévio, recebendo apenas o saldo do salário, férias e décimo terceiro.

Veja como fazer o cálculo de rescisão trabalhista

Como você notou no tópico anterior, poucas coisas mudam de uma forma de rescisão para a outra. Basicamente, as diferenças estão em quais são os direitos e benefícios legais a que o colaborador fará jus, de acordo com o tipo de desligamento da empresa. Agora, vamos detalhar cada um deles para você aprender a fazer o cálculo.

Saldo do salário

No mês da rescisão, o colaborador receberá apenas pelos dias trabalhados. Portanto, o saldo do salário é o valor referente à carga horária trabalhada no período, considerando adicionais e horas extras, se houver. Para atingir esse cálculo, divida o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês e, na sequência, multiplique pelos dias trabalhados.

Por exemplo:

  • Salário (R$ 1.500/30 dias = R$ 50,00 salário do dia);
  • R$ 50 x 15 (número de dias trabalhados no mês da rescisão) = R$ 750,00.

Nesse caso, o saldo de salário devido ao colaborador no momento da rescisão será de R$750,00.

Aviso prévio

O aviso pode ser indenizado ou trabalhado e o colaborador recebe os vencimentos de um mês de trabalho. No caso de desligamento sem justa causa, o colaborador pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias ao final do período.

Férias

A cada doze meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, além de uma indenização de um terço do salário. No momento da rescisão, se houver férias vencidas, ou seja, mais de doze meses trabalhados, sem tirar férias, ele receberá um salário inteiro, mais um terço. Já o período trabalhado inferior a 12 meses terá pagamento de férias proporcionais. Veja o exemplo de um colaborador que teve seu contrato rescindido após 6 meses de trabalho:

  • Salário (R$ 1.200,00) / 12 = R$ 100,00 (valor mensal);
  • R$ 100,00 x 6 (número de meses trabalhados) = R$ 600,00;
  • R$ 600 + 1/3 de R$ 600,00 (R$ 200,00) = R$ 800,00 (férias proporcionais)

Nesse caso, o colaborador receberá R$800,00 a título de férias proporcionais.

Décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro deve ser realizado de forma proporcional a todos os meses trabalhados no ano. Para calculá-lo, o valor do salário deve ser dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados desde janeiro.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A empresa deve depositar mensalmente um valor referente ao FGTS na conta da Caixa para cada colaborador. Quem não foi demitido por justa causa ou não pediu demissão tem o direito de sacar o FGTS. Lembrando que, na rescisão, a empresa arca com uma multa de 50% sobre o valor do fundo, sendo 40% destinados para o colaborador e 10% para o Governo Federal.

Saiba quais são os benefícios de contratar um profissional qualificado para fazer o cálculo

Um contador e um advogado trabalhista são ótimos para ajudar a realizar o cálculo de rescisão corretamente. Afinal, como as leis costumam mudar e nenhuma empresa quer receber um processo trabalhista por erros cometidos na demissão, é essencial contar com um profissional qualificado para ajudar a calcular o valor correto.

Outra excelente alternativa é investir em softwares especializados na gestão de Recursos Humanos. A automação da folha de pagamento e da gestão financeira é importante para facilitar esses processos e também para impedir que erros manuais sejam cometidos.

Além disso, softwares inteligentes estão sempre atualizados com as novas leis, o que garante que a sua rescisão seja feita baseada na legislação vigente.

Fazer o cálculo de rescisão trabalhista corretamente é sinônimo de tranquilidade e confiança para a sua empresa. Do contrário, você pode enfrentar longos e turbulentos processos trabalhistas e enfrentar muita dor de cabeça. Para ajudar nesse processo, contar com a ajuda de profissionais qualificados e softwares inteligentes é um grande diferencial.

Neste post, você aprendeu como fazer o cálculo de rescisão trabalhista corretamente. Você gostou do nosso conteúdo? Então, aproveite para ficar conectado conosco por meio das redes sociais! Estamos presentes no Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e YouTube.

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