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Confira 5 regras do acordo de compensação de horas

Por RwTech 20 de julho 5 min. de leitura

Quando surge a dúvida sobre jornada flexível, muita gente pensa logo no acordo de compensação de horas. Esse recurso legal permite ajustar o tempo de trabalho para acomodar demandas pontuais, evitando o pagamento de horas extras em situações específicas. Mas, para não criar problemas futuros, é preciso ficar atento às regras.

Hoje, você vai entender como funciona esse tipo de acordo, quais modelos podem ser usados e as normas que garantem segurança para todo mundo envolvido. Prepare-se para uma conversa clara sobre o que pode, o que não pode e os cuidados para não escorregar na hora de formalizar.

O que é o acordo de compensação de horas e quais modelos existem?

O acordo de compensação de horas é um ajuste entre empresa e colaborador para distribuir o tempo trabalhado de forma diferente ao longo de dias, semanas ou até meses. A ideia é permitir que o profissional compense um dia a mais de trabalho com uma folga depois, desde que tudo esteja combinado e dentro da lei.

Esse ajuste pode ser feito de maneira individual, direto entre as partes, ou coletiva, envolvendo o sindicato da categoria. Alguns exemplos de modelos são: compensação semanal (trabalhar mais de segunda a quinta para sair mais cedo na sexta), acordo mensal ou até mesmo períodos maiores, se o acordo coletivo permitir.

O ponto mais importante é nunca confundir o conceito de compensação e banco de horas, que segue regras diferentes e prazos bem maiores.

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Quais são as regras básicas do acordo de compensação de horas?

Entendido o conceito de acordo de compensação de horas, vamos mostrar as regras básicas que você deve seguir para não ter problemas com a legislação. Continue lendo!

1. Limite máximo de horas extras por dia

Antes de pensar em qualquer ajuste, vale lembrar que o corpo humano tem limites. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o colaborador só pode fazer até duas horas extras por dia, mesmo com acordo de compensação de horas em vigor.

Isso significa que não dá para esticar a jornada além desse ponto, mesmo que as partes estejam de acordo. O objetivo é sempre proteger o trabalhador do cansaço excessivo e de problemas de saúde relacionados ao excesso de tempo no serviço.

Caso alguma empresa permita horas extras acima desse limite, a fiscalização pode multar, e a Justiça costuma dar ganho de causa ao trabalhador.

2. Necessidade de ser registrado por escrito

Nenhum combinado vale sem um documento formal. Conforme a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é fundamental que o acordo de compensação de hora seja registrado por escrito, com todas as condições bem explicadas e assinaturas das partes envolvidas.

O registro garante transparência e oferece segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador. O documento deve descrever como será feita a compensação, quais dias podem ser compensados e os horários envolvidos. Com tudo detalhado, qualquer dúvida ou questionamento no futuro pode ser resolvido com mais tranquilidade.

3. Acordo individual ou coletivo

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a compensação pode ser feita por meio de um acordo diretamente com o funcionário ou coletivamente, com o auxílio do sindicato. Quando feito de modo individual, serve para situações mais simples, geralmente para compensar horas dentro do mesmo mês.

Se a ideia é flexibilizar prazos maiores, o sindicato precisa participar, pois só o acordo coletivo permite prazos mais longos. É fundamental respeitar o que está previsto nas convenções coletivas da categoria, já que elas podem trazer regras diferentes, sempre visando proteger o colaborador.

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4. Prazo para compensação

A CLT determina que, em acordos individuais, a compensação de horas deve ocorrer no máximo dentro do mesmo mês. Passou disso, é preciso ter acordo coletivo específico. Por esse motivo, todo planejamento deve ser feito com atenção ao calendário e às demandas do negócio.

Empresas que descumprem esse prazo acabam obrigadas a pagar horas extras, mesmo que o colaborador tenha compensado depois. Fique atento: prazos bem definidos e combinados por escrito evitam dor de cabeça mais tarde.

5. Descanso semanal garantido

O trabalhador deve receber pelo menos vinte e quatro horas seguidas de descanso toda semana, de preferência aos domingos. Não existe acordo de compensação de horas que elimine esse direito, nem convenção coletiva pode suprimir essa pausa.

O descanso semanal é protegido pela Constituição e pela CLT. Fique atento para não correr o risco de descumprir uma regra básica, pois qualquer tentativa de ultrapassar seis dias consecutivos de trabalho pode ser questionada e gerar sanções para a empresa.

O que não é permitido no acordo de compensação de horas?

Alguns pontos não podem ser incluídos no acordo de compensação de horas sob nenhuma hipótese. Veja exemplos:

  • Aumentar a jornada de trabalho diária além do permitido por lei;
  • Compensar folgas com base em jornadas excessivas;
  • Ignorar a necessidade de descanso semanal remunerado;
  • Formalizar sem a concordância expressa do colaborador;
  • Usar o ajuste para reduzir o salário proporcionalmente.

Toda tentativa de burlar essas regras pode ser questionada, gerar passivos e comprometer a reputação da empresa.

Quais são os cuidados e boas práticas ao elaborar o acordo?

Primeiramente, sempre envolva o setor de Recursos Humanos e, quando necessário, o setor jurídico na elaboração do acordo. Leia atentamente o que diz a convenção coletiva da categoria antes de montar o documento. Esclareça todos os pontos com o colaborador, tire dúvidas e registre a anuência formalmente.

Além disso, use um sistema digital para monitorar a compensação de horas, evitando cálculos errados ou esquecimentos. Atualize o acordo sempre que houver alteração significativa na rotina ou mudança na legislação.

Por fim, mantenha tudo documentado, com fácil acesso tanto para a empresa quanto para o profissional. Isso traz segurança para os dois lados e facilita eventuais revisões.

Respeitar as regras do acordo de compensação de horas é o caminho para flexibilidade, sem dor de cabeça para empresa ou colaborador. Fique de olho nos limites, registre tudo, mantenha os prazos e nunca dispense o descanso semanal. Para simplificar o processo, conte com sistemas digitais que ajudam no acompanhamento e reduzem o risco de erro.

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