Acidente de percurso é aquele que acontece no trajeto entre a casa e o trabalho do empregado, ou vice-versa, independentemente do transporte utilizado.
Você já sabia que esse tipo de acidente é regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT)? Isso mesmo! Esse tipo de situação é equiparado pela legislação brasileira.
A Lei 8.213/91 garante ao trabalhador alguns direitos, como auxílio doença e a estabilidade no emprego. No entanto, com a reforma trabalhista ocorreram algumas mudanças.
Neste texto, a RwTech irá explicar o que é o acidente de percurso, qual a sua importância e o que diz a lei sobre esse assunto. Vamos lá? Então, boa leitura!
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O que é acidente de percurso?
A acidente de percurso é aquele que acontece durante o trajeto do profissional entre a casa e o trabalho, independente do meio de transporte utilizado.
No entanto, para que o acidente de percurso seja reconhecido como acidente de trabalho, é preciso que o profissional não tenha feito nenhum desvio ou interrupção do trajeto.
Além disso, é necessário que o trabalhador comprove que o acidente aconteceu no percurso entre a casa e o trabalho, por meio de testemunhas, boletim de ocorrência, atestado e outros.
Um exemplo de acidente de percurso seria o caso de um trabalhador que sofreu uma queda de moto ao se desviar de um buraco na rua, enquanto ia de sua casa para o trabalho.
Nesse caso, o trabalhador teria direito a receber o auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica incapacitado.
O que é considerado acidente de percurso de trabalho pela CLT?
De acordo com a CLT, é considerado acidente de percurso de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre a residência e o local de trabalho do empregado.
Após a reforma trabalhista, uma das principais mudanças foi que o tempo de trajeto do trabalhador deixou de ser considerado como tempo à disposição do empregador.
Porém, essa mudança foi revogada pela Medida Provisória nº 905, que vigorou de novembro de 2019 e abril de 2020, e restabeleceu a equiparação do acidente de percurso ao acidente de trabalho.
Portanto, atualmente, o acidente de percurso de trabalho pela CLT é aquele que segue os critérios da Lei 8.213/91, que são:
- O acidente deve ocorrer no trajeto habitual do trabalhador, sem desvios ou interrupções por motivos pessoais;
Ou seja, para solicitar o auxílio de acidente de trajeto, o profissional deve comprovar que o ocorrido aconteceu no caminho para o trabalho ou na volta.
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Quais os direitos de quem sofre um acidente no percurso do trabalho?
Quem sofre um acidente no percurso do trabalho tem os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho dentro da empresa, pois ambos são equiparados pela lei. Eles são:
- Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após retornar às atividades;
- Auxílio-acidente e auxílio-doença;
- Acesso aos benefícios, mesmo durante algum período de afastamento;
- Indenização em danos morais e/ou materiais, se houver culpa ou dolo do empregador.
No entanto, lembre-se que para ter direito a esses benefícios, o trabalho deve comprovar que o acidente aconteceu no trajeto habitual entre a casa e o trabalho, ou vice-versa.
Qual NR fala sobre o acidente de trajeto?
A NR que fala sobre o acidente de trajeto é a NR 1 (Disposições Gerais), que estabelece as diretrizes e os requisitos para a gestão de segurança e saúde no trabalho.
A NR 1 define o acidente de trajeto como aquele que acontece no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, independente do meio de transporte.
Além disso, a NR 1 determina que o empregador deve comunicar o acidente de trajeto ao INSS, por meio da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Tipos de acidente de trabalho
Mas afinal, quais são os tipos de acidente de trabalho? No geral, existem três tipos de acidente de trabalho, incluindo o de percurso. Vamos conhecer um pouco sobre cada um a seguir!
Acidente típico
O acidente típico é o que acontece no local do trabalho ou nas imediações, durante o expediente do trabalho, e que causa lesão corporal ou perturbação funcional.
Ele é caracterizado por ser súbito, inesperado e violento, ou seja, é um evento que acontece de maneira repentina e que provoca um trauma físico ou psicológico.
No entanto, o acidente típico deve ter uma relação de causa e efeito com a atividade laboral, ou seja, deve ser decorrente do exercício do trabalho.
Acidente atípico
Já o acidente atípico é aquele que acontece quando o trabalhador sofre uma lesão ou doença que tem relação direta ou indireta com a atividade laboral.
No entanto, ele não acontece no local de trabalho ou nas imediações. Por exemplo, uma LER, uma DORT, um problema respiratório, etc.
Esse tipo de acidente também é chamado de doença ocupacional, doença do trabalho ou doença profissional, pois é um condição de saúde que resulta na exposição de riscos.
Conclusão
Apesar de muitos não conhecerem, o acidente de percurso é um acontecimento regido pela legislação trabalhista brasileira.
É importante a empresa ter discernimento dessa condição para oferecer maior segurança aos colaboradores durante o trajeto da casa para o trabalho, e vice-versa.
No entanto, o colaborador só pode solicitar o auxílio em casos como esse quando a situação é comprovada e não houve desvio do trajeto para o trabalho.
Em casos como esse, a NR 1, Norma Regulamentadora que rege o acidente de percurso, ressalta que o colaborador deve notificar o INSS após um dia do ocorrido.
Por isso, caso isso aconteça com alguns de seus funcionários, fique atento a fornecer o passo-a-passo correto para o mesmo ter uma recuperação bem-sucedida.
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Willow é Coordenador de Marketing na RwTech. Apaixonado em criar conexões entre pessoas e marcas. Especialista nas soluções de registro e gestão de ponto da RwTech.