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Controle de Ponto

AFINAL, O QUE DIZ A CLT SOBRE O ABONO DE FALTAS? DESCUBRA AQUI!

Por Willow 09 de julho 7 min. de leitura

A transparência no contrato de trabalho é fundamental para resguardar tanto os direitos de uma empresa quanto os de seus colaboradores. Para garantir que todas as regras se cumpram, é preciso levar em consideração uma série de fatores, como o controle da jornada de trabalho.

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em alguns casos específicos, o colaborador tem direito ao chamado abono de faltas — quando ele pode faltar ao seu emprego sem ter o desconto no seu salário, tampouco, precisar compensar a ausência em outros dias.

No entanto, será que essa regra se aplica em todos os casos e em todas as empresas? Quais são as regras para isso? Posso descontar do colaborador se ele trouxer um atestado?

Se você tem essas e outras dúvidas sobre o abono de faltas, continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto agora mesmo! Vamos lá?

Veja quais são as regras para o abono de faltas

Primeiramente, é preciso entender que a regra vale para todas as empresas que têm colaboradores com carteira assinada. Existem alguns casos em que ele pode faltar, no entanto, em todas essas ocasiões ele precisa apresentar o atestado correspondente. Veja!

Em caso de morte de pessoas próximas

A morte de pessoas próximas (somente cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou indivíduos que estão declarados no seu imposto de renda como seu dependente econômico) requer o abono de faltas em até dois dias.

Casamento

O colaborador tem direito de se ausentar ao trabalho por até três dias consecutivos sem que a empresa desconte as horas, no caso do seu casamento.

Nascimento do filho

Os colaboradores têm o direito de não comparecer ao trabalho por até cinco dias em caso do nascimento do filho — desde que seja no decorrer da primeira semana.

Doação de sangue

O colaborador tem direito a um dia em cada doze meses de trabalho de se ausentar no caso de doação voluntária de sangue.

Eleições

O colaborador pode faltar até dois dias consecutivos ao se alistar como eleitor. Se ele for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar, o abono acontece somente em um dia de ausência.

Serviço militar

Quando o colaborador cumpre qualquer exigência do Serviço Militar, ele tem o abono de falta. Nesse caso, é preciso fazer presença anual obrigatória para a apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas.

Vestibular

Quando o colaborador estiver fazendo provas de vestibular, ou ingresso em ensino superior, também é beneficiado pelo abono de faltas.

Comparecimento à Justiça

Quando o colaborador é obrigado a comparecer na Justiça como jurado ou testemunha, ele também tem o abono de faltas pelo período necessário.

Entidade sindical

Quando o colaborador for representante de alguma entidade sindical e for necessário participar de reuniões oficiais, ele também tem o direito do abono de falta.

Entenda quando o abono de férias não se aplica

O abono de férias não se aplica quando o colaborador falta ao trabalho sem motivo justificado (atestado). Afinal, ele tem o dever de cumprir a sua carga horária conforme o período em que foi contratado.

Nesse caso, a empresa pode descontar o dia da ausência no seu pagamento e também não fornecer a remuneração referente ao dia de repouso (normalmente isso acontece ao final de semana). Isso porque, se ele não trabalhou em algum dia útil, não tem direito ao descanso.

Confira quais são as regras sobre o atestado médico e férias

Outra dúvida muito comum no universo do abono de faltas é sobre quais são as regras em relação ao atestado médico e às férias. Entenda mais sobre o assunto ao continuar a leitura do nosso post.

Férias

De acordo com o artigo 130 da CLT a empresa não pode descontar diretamente as faltas nas férias do colaborador. No entanto, a empresa deve seguir uma tabela para definir a quantidade de dias que ele pode usufruir de descanso. Veja:

  • 30 dias seguidos caso não tenha faltado ao trabalho por mais de cinco vezes;
  • 24 dias seguidos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
  • 18 dias seguidos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
  • 12 dias seguidos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.

Portanto, o colaborador pode faltar até cinco vezes sem justificativa a cada doze meses (sem perder o direito às férias integrais). Sendo assim, se ele faltar mais do que 32 vezes perde o direito às férias — afinal, a Justiça compreende que ele já descansou nesse período.

Atestado médico

Se o colaborador se ausentar ao trabalho por motivos de saúde, comprovando com atestado médico, a empresa não pode descontar do seu salário. Isso deve acontecer nos primeiros quinze dias. Após esse período, ele tem direito ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social — sujeito às regras da concessão.

Se o colaborador faltar ao trabalho para acompanhar um filho (ou outra pessoa) ao médico, fica a critério da empresa aceitar ou não o atestado. Por isso, é importante ter uma política interna clara para evitar confusões.

Analise a importância de fazer o controle da jornada de trabalho

É essencial que a empresa invista em um bom controle de jornada de trabalho para evitar reclamatórias,processos trabalhistas e também para acompanhar a produtividade do time.

O controle de horas é importante para verificar se o colaborador trabalhou menos do que o previsto ou se fez horas extras. Além do mais, isso proporciona mais segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador, porque há o registro da sua carga horária que pode ser avaliada em casos mais complexos — inclusive, isso é essencial para garantir os devidos descontos e pagamentos garantidos por lei.

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho aborda sobre em quais casos o colaborador tem direito ao abono de faltas, ou seja, quando ele pode faltar ao emprego sem ter o desconto no seu salário. Em todos os casos, ressaltamos sobre a importância de ter um bom controle da jornada de trabalho para evitar complicações trabalhistas e também para proporcionar mais segurança para a empresa e para o colaborador.

Agora que você aprendeu tudo sobre o abono de faltas, que tal aprender quais são os tipos de controle de ponto e como escolher o melhor para a sua empresa? Boa leitura!

A transparência no contrato de trabalho é fundamental para resguardar tanto os direitos de uma empresa quanto os de seus colaboradores. Para garantir que todas as regras se cumpram, é preciso levar em consideração uma série de fatores, como o controle da jornada de trabalho.

Isso faz com que o momento de escolher relógio de ponto seja crucial para manter uma boa política de pagamento, que seja justa para ambas as partes. A fim de ajudá-lo nesse processo, preparamos este conteúdo sobre a importância de tal controle e quais fatores devem ser levados em consideração no momento da escolha do fornecedor!

A importância do controle de entrada e saída

Vale a pena destacar a importância que tem o relógio de ponto. Toda organização com mais de 10 colaboradores precisa fazer o controle da entrada e saída deles. Ou seja, ela deve ter, de maneira acessível, o horário de permanência de cada uma dessas pessoas.

Tal regra está descrita na CLT (art. 74, parágrafo 2), podendo a empresa ser multada caso o ponto não esteja sendo controlado, seja de maneira manual, mecânica ou eletrônica. No entanto, a importância de contar com esse relógio vai além da legislação.

De modo geral, a organização paga ao trabalhador por um determinado número de horas em que deverão ser feitas atividades do interesse dela. Portanto, é natural que essa troca seja controlada de maneira rigorosa.

Além de evitar discussões sobre horas extras e problemas judiciais, isso serve de insumo para que possa ser avaliado se o trabalhador tem cumprido com as suas obrigações.

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